O posto comercializava combustíveis fora das especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), causando prejuízo aos consumidores.
Na ação, o MPF requer o ressarcimento dos danos materiais aos consumidores que comprovem à Justiça ter abastecido no período em que a gasolina adulterada foi revendida. Também pede que a Justiça determine ao réu a publicação de editais em pelo menos três jornais de grande circulação convocando os consumidores a comprovar a aquisição do combustível no estabelecimento para o ressarcimento imediato.
Em dezembro de 2001, uma fiscalização realizada no posto revendedor pela a ANP, onde foram coletadas amostras de gasolina tipo C dos tanques, comprovou, através de exames realizados pela Escola de Química da UFRJ, que as amostras apresentavam teor de álcool etílico anidro combustível (AEAC) fora das especificações da ANP, tratando-se, portanto, de gasolina imprópria para o consumo.
Com a adulteração, os veículos consomem mais e os motores estão sujeitos a panes. Além disso, problemas mecânicos podem causar acidentes, o que coloca em risco a segurança pessoal dos consumidores.
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