Pessoal não entendi mas acho que foi prorrogado o prazo para as leis 200 e 201 com a deliberação 60
" Prorroga o prazo de entrada em vigor das Resoluções nºs. 200 e 201, de 28 de agosto de 2006, do CONTRAN, estabelecido pela Resolução nº 229, de 2 de março de 2007, do CONTRAN, para 31 de dezembro de 2007."
Alguém sabe me dizer realmente o que significa isto??????
Retirei isto do site do contran
			
			
									
							
		Lei Contran 200 e 201
Moderadores: Clovisbn SE/SP, Organizadores do Fórum
- 
				FRECHA_pick-up
 - :: Sport ::
 - Mensagens: 1165
 - Registrado em: Quinta-feira 17 2006f Agosto 2006 02:20:19 PM
 - Localização: Passo Fundo - RS
 - Modelo do veiculo: CORSA (DEMAIS)
 - Ano de fabricação: N/I
 
Essa norma diz que as resoluções 200 e 201, somente terão vigência a partir de 31 de dezembro de 2007... é isso!!
			
			
									
							
							TRIO ELÉTRICO COMPACTO...
...DURMA COM ESSE BARULHO!
			
						...DURMA COM ESSE BARULHO!
- 
				Clovisbn SE/SP
 - :: Moderador ::
 - Mensagens: 6420
 - Registrado em: Segunda-feira 07 2006f Agosto 2006 02:29:33 PM
 - Localização: São Paulo - SP
 - Modelo do veiculo: CORSA WIND 1.0 MPFI 2P
 - Ano de fabricação: 1999
 
Foi o que eu tb entendi!Essa norma diz que as resoluções 200 e 201, somente terão vigência a partir de 31 de dezembro de 2007... é isso!!
- 
				Clovisbn SE/SP
 - :: Moderador ::
 - Mensagens: 6420
 - Registrado em: Segunda-feira 07 2006f Agosto 2006 02:29:33 PM
 - Localização: São Paulo - SP
 - Modelo do veiculo: CORSA WIND 1.0 MPFI 2P
 - Ano de fabricação: 1999
 
Até onde eu sei, e pela prorrogação transcrita acima só é permitido legalizar picapes com rebaixamento......carros de passeio não!!
Me corrijam se eu estiver errado.
 
Abs
			
			
									
							
										
						Me corrijam se eu estiver errado.
Abs