Ae Metz blz?
Ae cara, tua susp. he fixa? pois uso fixa na minha, q ta da altura da tua, ae fui pego numa blitz e os pms predeu minha pikcup, por sorte q tinha um conhecido la e tirei minha pickup no outro dia logo cedo, queria saber se a tua pickup he legalizada, se for, quais foram teus procedimentos. Vou por susp. ar, pois nao quero ter essa dor de cabeca de novo.
Valeu veio!!!
[FOTOS] - Show de pick up's de novo ! + 1 vez
-
- :: Millennium ::
- Mensagens: 194
- Registrado em: Sábado 21 2004f Agosto 2004 12:39:36 AM
- Localização: Estrela - RS
- Modelo do veiculo: CORSA (DEMAIS)
- Ano de fabricação: N/I
Dae!!tuning_pb escreveu:Ae Metz blz?
Ae cara, tua susp. he fixa? pois uso fixa na minha, q ta da altura da tua, ae fui pego numa blitz e os pms predeu minha pikcup, por sorte q tinha um conhecido la e tirei minha pickup no outro dia logo cedo, queria saber se a tua pickup he legalizada, se for, quais foram teus procedimentos. Vou por susp. ar, pois nao quero ter essa dor de cabeca de novo.
Valeu veio!!!
Cara, é legalizada sim...Fiz uma inspeção no Inmetro depois levei no detran pra por no documento....aí é tranquilo....Não sei se por aí tem essa historia tambem, mas por aqui é facil conseguir....
eu mi divirto!!
-
- :: Super ::
- Mensagens: 85
- Registrado em: Domingo 24 2006f Setembro 2006 06:56:39 PM
- Localização: Salvador - BA
- Modelo do veiculo: CORSA (DEMAIS)
- Ano de fabricação: N/I
caraca..
a pickup do metz é uma das mais simples aqui do clube e nao deixa de ser uma das mais bonitas.. pqp.. vc ta sempre de parabens...
Me responde, será que eu consigo legalizar a minha com 1elo e meio baixo e recido de amortecedor preparado endurecido em loja tabajara ou preciso de uma fenix da vida, atrito ou macaulay?
baixei a frente de novo da minha pq tava levantando muito... mas o fundo continua alto.. Vou jogar de "H" que levantei o fundo pra carregar peso. pois a frente nao parece estar baixa.. tem 3 dedos dos paralamas
a pickup do metz é uma das mais simples aqui do clube e nao deixa de ser uma das mais bonitas.. pqp.. vc ta sempre de parabens...
Me responde, será que eu consigo legalizar a minha com 1elo e meio baixo e recido de amortecedor preparado endurecido em loja tabajara ou preciso de uma fenix da vida, atrito ou macaulay?
baixei a frente de novo da minha pq tava levantando muito... mas o fundo continua alto.. Vou jogar de "H" que levantei o fundo pra carregar peso. pois a frente nao parece estar baixa.. tem 3 dedos dos paralamas
- VINIGRC
- :: Champ ::
- Mensagens: 402
- Registrado em: Quinta-feira 27 2005f Janeiro 2005 11:55:59 PM
- Localização: Campinas - SP
- Modelo do veiculo: CORSA (DEMAIS)
- Ano de fabricação: N/I
- Contato:
ahhhhhhhhh nao quero mias 15"
quero 16"
essa do metz.. eh mtooo linda!!! simples... e estilosa!!!
DIGO COM GOSTO... " TAH DE PARABENS "
abracooo mannn..

quero 16"
essa do metz.. eh mtooo linda!!! simples... e estilosa!!!
DIGO COM GOSTO... " TAH DE PARABENS "
abracooo mannn..

- tuning_pb
- :: Champ ::
- Mensagens: 587
- Registrado em: Domingo 13 2006f Agosto 2006 12:46:19 AM
- Localização: Campina Grande - PB
- Modelo do veiculo: CORSA (DEMAIS)
- Ano de fabricação: N/I
MeTz escreveu:Dae!!tuning_pb escreveu:Ae Metz blz?
Ae cara, tua susp. he fixa? pois uso fixa na minha, q ta da altura da tua, ae fui pego numa blitz e os pms predeu minha pikcup, por sorte q tinha um conhecido la e tirei minha pickup no outro dia logo cedo, queria saber se a tua pickup he legalizada, se for, quais foram teus procedimentos. Vou por susp. ar, pois nao quero ter essa dor de cabeca de novo.
Valeu veio!!!
Cara, é legalizada sim...Fiz uma inspeção no Inmetro depois levei no detran pra por no documento....aí é tranquilo....Não sei se por aí tem essa historia tambem, mas por aqui é facil conseguir....
ae metz,pagasse quanto no inmetro?, e como eu chego no inmetro falando desse assunto?
valeu!!!
Rodolfo Pickup-Corsa
-
- :: Champ ::
- Mensagens: 436
- Registrado em: Quarta-feira 20 2006f Setembro 2006 11:29:47 AM
- Localização: Taubaté - SP
- Modelo do veiculo: CORSA (DEMAIS)
- Ano de fabricação: N/I
Ae tuning, legalizar pickup rebaixada ja era rstuning_pb escreveu:ae metz,pagasse quanto no inmetro?, e como eu chego no inmetro falando desse assunto?
valeu!!!
entrou uma nova lei em vigor que nenhum carro rebaixado, mesmo de carga, pode ser legalizado... detran só acaba com a vida do pessoal!
Eu vou de Corsa e chego lá!
-
- :: Millennium ::
- Mensagens: 138
- Registrado em: Quarta-feira 13 2006f Setembro 2006 09:23:44 PM
- Localização: Blumenau - SC
- Modelo do veiculo: CORSA (DEMAIS)
- Ano de fabricação: N/I
pois e agora nao consegue mais legalizar as picapes ... mais quem fez a doc toda fica valendo ate o carro ir para o ferro velho hauhuahuhauhauha ... legalizada e muito loko chegar em uma blitz no chao e sair na maior ... pena q foi proibida
vou ter q andar ainda muito tempo de picape corsa huauhauhauhauhuahua
unico jeito e comprar uma legalizada ...
ate mais

vou ter q andar ainda muito tempo de picape corsa huauhauhauhauhuahua
unico jeito e comprar uma legalizada ...
ate mais
-
- :: Super ::
- Mensagens: 85
- Registrado em: Domingo 24 2006f Setembro 2006 06:56:39 PM
- Localização: Salvador - BA
- Modelo do veiculo: CORSA (DEMAIS)
- Ano de fabricação: N/I
E viva a suspensao a ar!
falando nisso, é garantido suspensao a ar em velocidades superiores a 160km ?
ou ainda é perigoso ?
falando nisso, é garantido suspensao a ar em velocidades superiores a 160km ?

- tuning_pb
- :: Champ ::
- Mensagens: 587
- Registrado em: Domingo 13 2006f Agosto 2006 12:46:19 AM
- Localização: Campina Grande - PB
- Modelo do veiculo: CORSA (DEMAIS)
- Ano de fabricação: N/I
foi prorrogada ate agosto, valeu!!!rodrigosplora escreveu:pois e agora nao consegue mais legalizar as picapes ... mais quem fez a doc toda fica valendo ate o carro ir para o ferro velho hauhuahuhauhauha ... legalizada e muito loko chegar em uma blitz no chao e sair na maior ... pena q foi proibida![]()
vou ter q andar ainda muito tempo de picape corsa huauhauhauhauhuahua
unico jeito e comprar uma legalizada ...
ate mais
Rodolfo Pickup-Corsa
um cara no orkut falou para mim q ficava em torno de 900 reais legalizar, achei BEM caro...só pra quem pode mesmo hehe.
o meu nao está socado, esta com 1 dedo pneu / paralama, nao sabia q a policia podia aprender o carro...
tem um texto na net assim " a policia quer levar ao patio ? "
dizem q isso é abuso de poder, e não é correto.
---------------------
achei o texto
A polícia quer levar pro pátio!! E agora?
E agora.. é a hora de vc mostrar que LEU alguma coisa aqui!
A polícia mal intencionada vive querendo levar 'pro pátio' os veículos com alteração de característica... Então, quem nao seguiu meu conselho de 'andar dentro da lei', veja pelo menos como fazer para não deixar o carro ir "pro pátio"!
Pátio...
Depois de “falta”, certamente a palavra pátio é a que mais aterroriza aos apaixonados por preparação automotiva. É o eterno drama de viver sob a infindável ameaça de perder o resultado de seus incontáveis investimentos para o pátio do Detran, ainda que apenas por alguns dias.
Contudo, a coisa não é tão simples quanto determinados policiais corruptos pretendem fazer parecer. É certo que existem várias hipóteses nas quais a autoridade pública tem o dever de recolher certos veículos para o pátio do Detran, sob custódia policial. Porém, é também certo que NEM TODAS AS INFRAÇÕES de trânsito dão margem à apreensão e remoção do veículo!
Desde logo advirto: VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA NÃO PODE SER APREENDIDO E MUITO MENOS REMOVIDO PARA O PÁTIO DO DETRAN!.
Para entender essa questão, precisamos começar entendendo as seguintes 2 expressões técnicas, que nada têm a ver uma com a outra: RETENÇÃO e REMOÇÃO.
São duas modalidades distintas de medidas administrativas, acessórias à pena de multa, que a autoridade pública deve aplicar em determinadas situações.
Pela definição do próprio Código de Trânsito, remoção é a hipótese na qual, além da multa, deve o policial proceder à remoção do veículo para o pátio do Detran. Até aqui nenhuma novidade.
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
Diferentemente do que ocorre com a remoção, a retenção é a medida administrativa segundo a qual o policial deve, num primeiro momento, impedir que o veículo seja liberado, até que a irregularidade que deu motivo à retenção seja sanada. Exemplo: um automóvel com película mais escura do que o permitido. Se o proprietário arrancar a película ali mesmo, o policial deve liberar o veículo, apenas com a multa correspondente.
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2o ****************
Mas, e aqui se encontra o cerne da questão, existem certas irregularidades passíveis de retenção que não têm como ser sanadas rapidamente, tais como um turbo irregular ou uma alteração de suspensão em automóvel. É óbvio que não há como você desinstalar o turbo de um carro em poucos instantes e sem ferramentas, e tal absurdo nem se pode exigir.
E, fatalmente, o que acaba por ocorrer quando se está diante de um agente policial corrupto ou ignorante, é você ser informado de que “se não há como sanar a irregularidade, o veículo será removido para o pátio do Detran”.
E R R A D O!
Não é o que manda a lei!
Seja por ignorância, seja por má-fé, e vale lembrar que nenhuma dessas hipóteses serve como desculpa a um funcionário público que tem como único dever a fiscalização do trânsito, alguns agentes de trânsito OMITEM o parágrafo segundo do art. 270 do Código de Trânsito, vamos a ele (e, aliás, ao artigo todo):
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
Como se pode ver de forma absolutamente clara e inequívoca, se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção. Claro, você tem também o direito de optar por não levar o veículo, e deixá-lo retido no local para ser conduzido ao pátio do Detran (em casos específicos, como, por exemplo, se quiserem multar por estar rebaixado um veículo que não está rebaixado. Neste caso o ideal é solicitar que o automóvel seja levado ao pátio, solicitar uma perícia técnica no local para provar que o automóvel não era rebaixado e, com esse laudo pericial, tomar as medidas legais contra o policia e contra o Estado), mas normalmente não é o caso.
Enfim, qualquer pessoa alfabetizada pode constatar sem problemas seu direito, devidamente previsto em lei, de não ter seu veículo “apreendido”.
Alguns policiais tentam argumentar, como se fossem membros da Academia Brasileira de Letras, que “o veículo poderá ser retirado...”, e isso é uma mera faculdade do policial, de permitir ou não a liberação.
Essa argumentação é tão estúpida que confesso ficar até constrangido de respondê-la. Mas, já que é preciso, procedamos à análise sintática da expressão:
Versão normal, que está invertida: “o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado”
Versão corrigida sintaticamente: “o condutor regularmente habilitado poderá retirar o veículo”.
É fácil perceber que ambas as frases têm o mesmo sentido e o mesmo significado. E, analisando a segunda, vê-se que o verbo “poderá” é relativo ao sujeito “o condutor”. Logo, poder ou não retirar o veiculo é uma faculdade que assiste ao condutor regulamente habilitado, e não ao policial.
Devidamente compreendidas as diferenças entre remoção e retenção, agora só me resta dizer que a “alteração de características” é uma infração passível de multa e medida administrativa de retenção, e não remoção!!!
Logo, por mais que seu automóvel esteja rebaixado e turbinado sem regularização, em hipótese alguma o veículo pode ser “apreendido”, desde que não hajam infrações passíveis de remoção (IPVA em atraso, placas ilegíveis, etc...). Pode, sem dúvida, receber mais de uma multa e ter os documentos apreendidos.
O simples fato de um automóvel estar rebaixado não autoriza, em hipótese alguma, um policial a removê-lo. Se um policial fizer isso, estará COMETENDO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, nos termos da Lei 4.898/65, por aplicar uma medida diversa da prevista em lei!
E quem comete crime, é bandido, e deve ser processado criminalmente.
Não deixem barato esse tipo de conduta criminosa. Se elas ainda acontecem a culpa é de quem se omite e de quem paga suborno. Comecem a fiscalizar os agentes de trânsito com o mesmo rigor com que eles fiscalizam nossos veículos, que certamente os abusos irão ficar cada vez mais raros.
Não subornem, não se intimidem e não deixem barato. Policiais honestos não têm o que temer, policiais bandidos têm tudo a perder. E perdem!
Se você começar a se defender e o bandido disser que vai levá-lo preso por ‘desacato à autoridade’, diga a ele somente que ficará feliz em acompanhá-lo até a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar ao Sr. Delegado de Polícia o quanto você estava ‘desacatando’ o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE que ele está cometendo.
Sergio Bernardinetti
Advogado
o meu nao está socado, esta com 1 dedo pneu / paralama, nao sabia q a policia podia aprender o carro...
tem um texto na net assim " a policia quer levar ao patio ? "
dizem q isso é abuso de poder, e não é correto.
---------------------
achei o texto
A polícia quer levar pro pátio!! E agora?
E agora.. é a hora de vc mostrar que LEU alguma coisa aqui!
A polícia mal intencionada vive querendo levar 'pro pátio' os veículos com alteração de característica... Então, quem nao seguiu meu conselho de 'andar dentro da lei', veja pelo menos como fazer para não deixar o carro ir "pro pátio"!
Pátio...
Depois de “falta”, certamente a palavra pátio é a que mais aterroriza aos apaixonados por preparação automotiva. É o eterno drama de viver sob a infindável ameaça de perder o resultado de seus incontáveis investimentos para o pátio do Detran, ainda que apenas por alguns dias.
Contudo, a coisa não é tão simples quanto determinados policiais corruptos pretendem fazer parecer. É certo que existem várias hipóteses nas quais a autoridade pública tem o dever de recolher certos veículos para o pátio do Detran, sob custódia policial. Porém, é também certo que NEM TODAS AS INFRAÇÕES de trânsito dão margem à apreensão e remoção do veículo!
Desde logo advirto: VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA NÃO PODE SER APREENDIDO E MUITO MENOS REMOVIDO PARA O PÁTIO DO DETRAN!.
Para entender essa questão, precisamos começar entendendo as seguintes 2 expressões técnicas, que nada têm a ver uma com a outra: RETENÇÃO e REMOÇÃO.
São duas modalidades distintas de medidas administrativas, acessórias à pena de multa, que a autoridade pública deve aplicar em determinadas situações.
Pela definição do próprio Código de Trânsito, remoção é a hipótese na qual, além da multa, deve o policial proceder à remoção do veículo para o pátio do Detran. Até aqui nenhuma novidade.
Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.
Diferentemente do que ocorre com a remoção, a retenção é a medida administrativa segundo a qual o policial deve, num primeiro momento, impedir que o veículo seja liberado, até que a irregularidade que deu motivo à retenção seja sanada. Exemplo: um automóvel com película mais escura do que o permitido. Se o proprietário arrancar a película ali mesmo, o policial deve liberar o veículo, apenas com a multa correspondente.
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2o ****************
Mas, e aqui se encontra o cerne da questão, existem certas irregularidades passíveis de retenção que não têm como ser sanadas rapidamente, tais como um turbo irregular ou uma alteração de suspensão em automóvel. É óbvio que não há como você desinstalar o turbo de um carro em poucos instantes e sem ferramentas, e tal absurdo nem se pode exigir.
E, fatalmente, o que acaba por ocorrer quando se está diante de um agente policial corrupto ou ignorante, é você ser informado de que “se não há como sanar a irregularidade, o veículo será removido para o pátio do Detran”.
E R R A D O!
Não é o que manda a lei!
Seja por ignorância, seja por má-fé, e vale lembrar que nenhuma dessas hipóteses serve como desculpa a um funcionário público que tem como único dever a fiscalização do trânsito, alguns agentes de trânsito OMITEM o parágrafo segundo do art. 270 do Código de Trânsito, vamos a ele (e, aliás, ao artigo todo):
Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.
Como se pode ver de forma absolutamente clara e inequívoca, se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção. Claro, você tem também o direito de optar por não levar o veículo, e deixá-lo retido no local para ser conduzido ao pátio do Detran (em casos específicos, como, por exemplo, se quiserem multar por estar rebaixado um veículo que não está rebaixado. Neste caso o ideal é solicitar que o automóvel seja levado ao pátio, solicitar uma perícia técnica no local para provar que o automóvel não era rebaixado e, com esse laudo pericial, tomar as medidas legais contra o policia e contra o Estado), mas normalmente não é o caso.
Enfim, qualquer pessoa alfabetizada pode constatar sem problemas seu direito, devidamente previsto em lei, de não ter seu veículo “apreendido”.
Alguns policiais tentam argumentar, como se fossem membros da Academia Brasileira de Letras, que “o veículo poderá ser retirado...”, e isso é uma mera faculdade do policial, de permitir ou não a liberação.
Essa argumentação é tão estúpida que confesso ficar até constrangido de respondê-la. Mas, já que é preciso, procedamos à análise sintática da expressão:
Versão normal, que está invertida: “o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado”
Versão corrigida sintaticamente: “o condutor regularmente habilitado poderá retirar o veículo”.
É fácil perceber que ambas as frases têm o mesmo sentido e o mesmo significado. E, analisando a segunda, vê-se que o verbo “poderá” é relativo ao sujeito “o condutor”. Logo, poder ou não retirar o veiculo é uma faculdade que assiste ao condutor regulamente habilitado, e não ao policial.
Devidamente compreendidas as diferenças entre remoção e retenção, agora só me resta dizer que a “alteração de características” é uma infração passível de multa e medida administrativa de retenção, e não remoção!!!
Logo, por mais que seu automóvel esteja rebaixado e turbinado sem regularização, em hipótese alguma o veículo pode ser “apreendido”, desde que não hajam infrações passíveis de remoção (IPVA em atraso, placas ilegíveis, etc...). Pode, sem dúvida, receber mais de uma multa e ter os documentos apreendidos.
O simples fato de um automóvel estar rebaixado não autoriza, em hipótese alguma, um policial a removê-lo. Se um policial fizer isso, estará COMETENDO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, nos termos da Lei 4.898/65, por aplicar uma medida diversa da prevista em lei!
E quem comete crime, é bandido, e deve ser processado criminalmente.
Não deixem barato esse tipo de conduta criminosa. Se elas ainda acontecem a culpa é de quem se omite e de quem paga suborno. Comecem a fiscalizar os agentes de trânsito com o mesmo rigor com que eles fiscalizam nossos veículos, que certamente os abusos irão ficar cada vez mais raros.
Não subornem, não se intimidem e não deixem barato. Policiais honestos não têm o que temer, policiais bandidos têm tudo a perder. E perdem!
Se você começar a se defender e o bandido disser que vai levá-lo preso por ‘desacato à autoridade’, diga a ele somente que ficará feliz em acompanhá-lo até a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar ao Sr. Delegado de Polícia o quanto você estava ‘desacatando’ o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE que ele está cometendo.
Sergio Bernardinetti
Advogado
-
- Tópicos Semelhantes
- Respostas
- Exibições
- Última mensagem
-
- 1 Respostas
- 18568 Exibições
-
Última mensagem por Ruben97
-
- 38 Respostas
- 37100 Exibições
-
Última mensagem por Fernando 4100
-
- 2 Respostas
- 2660 Exibições
-
Última mensagem por Lucas_PoaRS
-
- 24 Respostas
- 28025 Exibições
-
Última mensagem por oapallamin
-
- 1 Respostas
- 5751 Exibições
-
Última mensagem por gtmski
-
- 15 Respostas
- 30475 Exibições
-
Última mensagem por wilson.maia
-
- 4 Respostas
- 5530 Exibições
-
Última mensagem por oapallamin
-
- 0 Respostas
- 2998 Exibições
-
Última mensagem por Midnight
-
- 2 Respostas
- 15782 Exibições
-
Última mensagem por Flávia Roberta
-
- 6 Respostas
- 20055 Exibições
-
Última mensagem por Cabrals