Wagner Souza, tudo beleza ?
Eu uso 8.000K nesse neblina também, ele ilumina muito! Você vai se surpreender! Dá até pra andar na rodovia a noite somente com eles, ainda mais que você não tem film no para-brisa.
Esse farol só é chato para regular, mas de resto é só elogio.
Fico no aguardo para ver o resultado.
Se quiser já ter uma ideia, no meu tópico tem foto dele aceso a noite e na manhã.
Abraços!
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Grande Jack_Loco essa cagadinha ae no capo, é envelopamento liquido, em spray, foi uma medida desesperada, pois não guentei ver meu capo com a pintura queimada, uma baita mancha branca enorme, tava muito feio.Jack_loco escreveu:Ae Wagner Souza, ficou bem feito o adesivo no capo.
Voce mesmo que adesivou? Sozinho não da pra fazer isso, não!
Ficou muito bom, melhor que o meu que eu coloquei no teto! Eita dificuldade.
E quanto ao xenon, o meu ja ta aqui aguardando ser instalado!
Abraço
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JFaria tambem estou muito ancioso para ver o resultado, mas primeiro tenho que trocar o botao das milhas pois o mesmo derreteu e esta fechando curto.JFaria escreveu:Wagner Souza, tudo beleza ?
Eu uso 8.000K nesse neblina também, ele ilumina muito! Você vai se surpreender! Dá até pra andar na rodovia a noite somente com eles, ainda mais que você não tem film no para-brisa.
Esse farol só é chato para regular, mas de resto é só elogio.
Fico no aguardo para ver o resultado.
Se quiser já ter uma ideia, no meu tópico tem foto dele aceso a noite e na manhã.
Abraços!
Assim que eu instalar vou postar as fotos aqui.
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Tem um UP chegando DVD PIONNER e o Tampão traseiro terminado, logo mais posto as fotos.
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FOI LIBERADO HOJE A REGULARIZAÇÃO DA SUSPENSÃO REBAIXADA
Resolução 479/2014 do CONTRAN - Sistema de Suspensão
Prezados(as),
foi publicado hoje no Diário Oficial a Resolução 479/2014 do CONTRAN que altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
"Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
§1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I - o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II - A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III - O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
§2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:
I - em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.
II - A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.
III - As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM - ISO 1726.
IV - É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
§ 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV a altura livre do solo.
Para download da Resolução 479/2014, clique aqui:
http://www.portaldavistoria.com.br/Resolucao4792014.pdf
Resolução 479/2014 do CONTRAN - Sistema de Suspensão
Prezados(as),
foi publicado hoje no Diário Oficial a Resolução 479/2014 do CONTRAN que altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
"Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
§1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I - o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II - A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III - O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
§2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:
I - em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.
II - A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.
III - As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM - ISO 1726.
IV - É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
§ 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV a altura livre do solo.
Para download da Resolução 479/2014, clique aqui:
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Meu caro bom dia, qual foi a adaptação necessária para a colocação desse farol de neblina a i...que tipo de acabamento é esse?
"UNS NASCERAM PARA BRILHAR E OUTROS PARA FAZER SOMBRA"
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- Ano de fabricação: N/I
Então NOVAESPH, o meu corsa já veio com esses farois de neblina instalados não precisei fazer nenhuma adaptação.NOVAESPH escreveu:Meu caro bom dia, qual foi a adaptação necessária para a colocação desse farol de neblina a i...que tipo de acabamento é esse?
pretendo instalar um kit xenon nos milha, mas só me falta trocar o botão pois o antigo derreteu e fexou curto.
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NOVAESPH escreveu:Meu caro bom dia, qual foi a adaptação necessária para a colocação desse farol de neblina a i...que tipo de acabamento é esse?
O farol instalado é esse aqui da Cibié:
https://www.nafil.com.br/detalhes.php?id=5614
Também tenho, eu mesmo fiz a instalação sem dificuldade...ele tem o acabamento ondulado, que encaixa perfeitamente aos desenhos do para-choque. Só é necessário fazer um furo no mesmo e encaixar os suportes. É um ótimo farol, o próprio Wagner Souza pode confirmar. Quando fiz a instalação ele me surpreendeu, ilumina muito mais que os faróis de neblina dos carros novos de hoje em dia, usando xenon então...
Caso queira instalar posso de auxiliar no passo a passo.
Abraços!
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