Art. 8º (resolução 292) Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
Explicações:
I - A famosa roda saltada pra fora, é feio pra CENSURADO!
II - Neste caso é pros caras que tem um Civic em que as originais aro 16"não sereve e o cidadão coloca aro 19 com pneus banda normal. Claro que vão encher o saco.
Mas nada que apelar pro código de transito pedindo onde está escrito que não se pode alterar o tamanho da roda. E se ele alegar que não vai ter jeito, é só ameaçar que vai denunciar ele a corregedoria por abuso de poder.
abrass!