aee galera !!! queria saber se posso colocar insulfilm g25 no vidro da frente do meu corsa?
valew!
É permitido colocar insulfilm na frente?
- Fabio Cunha
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Então cara... na real é o seguinte....
Depende muito do meganha q vc pegar....
pq tipo assim
poder pode colocar sim... de acordo com a resolucao sobre este assunto é permitido 75% de luminosidade no parabrisas....
ai tem uma parada assim, se o seu vidro for esverdeado... ele ja tem 75% ai se vc colcoar + a pelicula vai diminuir... mas caso o seu seja um vidro normal pega nada...
Abraço
Fabio
Depende muito do meganha q vc pegar....
pq tipo assim
poder pode colocar sim... de acordo com a resolucao sobre este assunto é permitido 75% de luminosidade no parabrisas....
ai tem uma parada assim, se o seu vidro for esverdeado... ele ja tem 75% ai se vc colcoar + a pelicula vai diminuir... mas caso o seu seja um vidro normal pega nada...
Abraço
Fabio
- Tomahawk
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Poxa...valeu ae pela explicação kra, vou tentar colocar no vidro da frente 75% mesmo, é mais por causa do sol...Fabio Cunha escreveu:Então cara... na real é o seguinte....
Depende muito do meganha q vc pegar....
pq tipo assim
poder pode colocar sim... de acordo com a resolucao sobre este assunto é permitido 75% de luminosidade no parabrisas....
ai tem uma parada assim, se o seu vidro for esverdeado... ele ja tem 75% ai se vc colcoar + a pelicula vai diminuir... mas caso o seu seja um vidro normal pega nada...
Abraço
Fabio
- anjomlw
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Somente complementando...conforme Res. 254/07, Art. 3, o parabrisa laminado dos veiculos de hoje, ja vem com 75% de transmissão luminosa pelo seu modo de fabricação(laminado),entaum conforme a nova lei vc podera somente colocar uma pelicula de 5% no parabrisa para fechar os 70% permitidos pela lei e conforme o Art. 3 em anexo.O vidro q se referem a incolor seria os de muito tempo atras, não laminados e que com sua fabricação sua transmissão luminosa fica em 90% podendo entaum chegar o vidro/pelicula em 75%.Somente poderá se aplicar a multa(para quem estiver fora da lei) com o instrumento denominado Medidor de Transmitância Luminosa(Res. 253/07). Espero ter ajudado.
(Res. 254/07)
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos
pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
(Res. 254/07)
Art. 3º A transmissão luminosa não poderá ser inferior a 75% para os vidros incolores dos
pára-brisas e 70% para os pára-brisas coloridos e demais vidros indispensáveis à dirigibilidade do veículo.
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- :: Champ ::
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Não pode não!
Os vidros normais já são considerados como 75% de transparencia, mesmo os vidros "brancos".
Os vidros normais já são considerados como 75% de transparencia, mesmo os vidros "brancos".
"Quem trabalha muito, erra muito. Quem trabalha pouco, erra pouco. Quem não trabalha não erra. E quem não erra... é promovido."
Por isso que eu fico no forum o dia todo!
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Isso é só na teoria, na pratica, vai do guarda, se ele "invocar" com seu carro, ele vai te parar, te multar e se vc não arrancar ele vai apreender o documento do carro. E recorrer só vai protelar o vencimento da multa, pq ganhar é sem chance.anjomlw escreveu:...Somente poderá se aplicar a multa(para quem estiver fora da lei) com o instrumento denominado Medidor de Transmitância Luminosa(Res. 253/07).
O meu tinha(G35) tive que arrancar na rua de casa + multa, o da minha mina tem e ninguem nunca embassou até o momento.
Fica bonito, eu to coçando pra colocar novamente, mas a multa de R$ 101,76 influencia bastante...rs
Abraço
Léo
Azulão se foi... - Agora de Novo Uno nas 17"
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+1Mko escreveu:Não pode não!
Os vidros normais já são considerados como 75% de transparencia, mesmo os vidros "brancos".
- Custeleta
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A minha tem G5 semirefletivo no para-brisa.....se os homi para é sem chance....vivo fugindo dos comandos no rodoanel...hahahaha
Projeto Pickup
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