[DÚVIDA] - PQ FAROL DE MILHA ILUMINA POUCO?

Tire suas dúvidas sobre o sistema elétrico do Corsa: ligações, fusíveis, sinalização, chicotes, etc. Você também pode saber sobre neon, leds ou luzes diferentes ou algo sobre a iluminação do Corsa.
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celsons
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[DÚVIDA] - PQ FAROL DE MILHA ILUMINA POUCO?

Mensagem por celsons »

Saude a todos pessoal
Tenho uma duvida e conto com vcs
Comprei um corsa premium 2012 e reparei que ele veio com farol de milha , mas parece mais duas lanternas de tão fraco que é , será que tem jeito de mudar a lampada um colocar um xenon nele ...
Desde já agradeço a acolaboração de quem puder ajudar
Abraços...................


fafonseca
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Mensagem por fafonseca »



celsons
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Mensagem por celsons »

Vou ler tudo só espero que como o farol de milha é 2012 tomara que falem sobre ele pois no decorrer dos anos elel deve ter mudado........abraços.................


celsons
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Mensagem por celsons »

Por que aparece o modelo do carro errado do cadastrado no site ??? Cadastrei um corsa premium e aparece um wind..abraços.............


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sousaman
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Mensagem por sousaman »

Celso,

Mais um tópico com instruções: http://corsaclube.com.br/viewtopic.php?t=28447
celsons escreveu:Por que aparece o modelo do carro errado do cadastrado no site ??? Cadastrei um corsa premium e aparece um wind..abraços.............
Abraços!
CC 20 ANOS - MAIOR SITE DE INFOS SOBRE CORSA DO BR! :shock:
NÃO ABANDONE O ZAP, INXTA E FOFOCABOOK, MAS PESQUISE ANTES DE POSTAR. AS RESPOSTAS ESTÃO AQUI. 8) ELEVE O PADRÃO NO PAPO DE BOTECO :agrue:
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lulaf
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Mensagem por lulaf »

Eu particularmente acho farol de milha um enfeite, é bonito mas basta o farol regulado pra enxergar legal.
Sem contar que pra regular quando ele não está regulado é um porre!
Mas com relação a sua dúvida, antes de colocar alguma lâmpada mais forte procure saber se não terá problemas em blitz ou com a polícia, ok?
lulaf - corsa sedan classic 1.6 - 01/02 completo/gnv


awaked
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Mensagem por awaked »

celsons, é o que o tópico postado pelo fafonseca diz.

Não tem alteração por ser 2012. Não adianta. Não são faróis de milha, são na verdade de neblina.
O farol de neblina tem luz espalhada e baixa. É de curto alcance mesmo.


fafonseca
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Mensagem por fafonseca »

outro detalhe importante... farois de neblina devem ser ligados apenas em condições de neblina, também previso no código é pra dar multa se ligado a qualquer horario/condição climática

aqui onde moro tem uns zé buce** que taca xenonzão no neblina e regula pra cima pra aumentar a distancia do foco e ofusca todo mundo que vem no sentido contrario... parece que os fiadaputa faz de proposito


awaked
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Mensagem por awaked »

Aqui também, xenon nos neblinas apontados pra lua.
O me consolo é parar do lado de um carro desses com meus faróis originais e ver a minha luz invadindo a luz deles.


brunoturnes
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Mensagem por brunoturnes »

fafonseca escreveu:outro detalhe importante... farois de neblina devem ser ligados apenas em condições de neblina, também previso no código é pra dar multa se ligado a qualquer horario/condição climática

aqui onde moro tem uns zé buce** que taca xenonzão no neblina e regula pra cima pra aumentar a distancia do foco e ofusca todo mundo que vem no sentido contrario... parece que os fiadaputa faz de proposito
Isso é um mito popular que acabou virando uma lei popular sem pé nem cabeça. Muitas pessoas confundem o farol de milha com de neblina. Abaixo tem um link para tirar todas as dúvidas sobre a suposta proibição que muitos acham. É até bom andar com ela impressa dentro do carro para quem gosta de usar a luz de neblina como eu. Lembrando que é claro que se colocar xenon nela vai prejudicar a visão de quem está na frente e ai sim vai levar multa.

"Mas a primeira pergunta feita pelo consulente é se o farol de neblina pode ser utilizado sem que se façam presentes condições climáticas ou atmosféricas que o justifiquem. Para responder essa indagação, formula-se outra: há algo que proíba a utilização de luz de neblina sem que haja propriamente neblina, nevasca, chuva pesada ou nuvem de pó?
Como se sabe, em razão do princípio da legalidade, erigido no art. 5º, inciso II, da Constituição Federal, ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Em outras palavras, se a lei, no sentido amplo, não proíbe determinada conduta, não é lícito à Administração Pública impedir que o administrado venha a praticá-la.
Diferentemente dos faróis de longo alcance - vulgo “farol de milha” – que por força do preconizado no subitem 4.2.5.1.1 do Anexo I da Resolução/Contran nº 227/07, somente podem entrar e permanecer em funcionamento quando estiverem acionados os faróis principais de luz alta, e, assim, seguem a mesma disciplina que lhe é peculiar, os faróis de neblina dianteiros não possuem contra-indicação de uso."

http://www.cetran.sc.gov.br/pareceres/parecer145.htm


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