Turbo X Policia ? duvida

Aqui você pode tirar dúvidas sobre motores em geral, injeção eletronica, preparação (Turbo, Nitro, Blower), etc.
Responder
fcm
:: Millennium ::
Mensagens: 191
Registrado em: Terça-feira 08 2006f Agosto 2006 12:03:08 PM
Localização: Sorocaba - SP
Modelo do veiculo: CORSA (DEMAIS)
Ano de fabricação: N/I

Mensagem por fcm »

Olá,

Este assunto sempre gera polemica, e na verdade acho que precisariamos da interpretação de um advogado para termos certeza, contudo seguem trechos do CBT que reforçam o que eu estou afirmando aqui. Não é caso de remoção ao pátio, e se isso ocorrer pode ser impretado mandato de segurança e ação por abuso de autoridade.

Segue:

Capitulo 15 - Das infrações:
Art. 230. Conduzir o veículo:

I - com o lacre, a inscrição do chassi, o selo, a placa ou qualquer outro elemento de identificação do veículo violado ou falsificado;
II - transportando passageiros em compartimento de carga, salvo por motivo de força maior, com permissão da autoridade competente e na forma estabelecida pelo CONTRAN;
III - com dispositivo anti-radar;
IV - sem qualquer uma das placas de identificação;
V - que não esteja registrado e devidamente licenciado;
VI - com qualquer uma das placas de identificação sem condições de legibilidade e visibilidade:


infração - gravíssima;
Penalidade - multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa - remoção do veículo;

VII - com a cor ou característica alterada;
VIII - sem ter sido submetido à inspeção de segurança veicular, quando obrigatória;
IX - sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X - com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
XI - com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante;
XII - com equipamento ou acessório proibido;
XIII - com o equipamento do sistema de iluminação e de sinalização alterados;
XIV - com registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo viciado ou defeituoso, quando houver exigência desse aparelho;
XV - com inscrições, adesivos, legendas e símbolos de caráter publicitário afixados ou pintados no pára-brisa e em toda a extensão da parte traseira do veículo, excetuadas as hipóteses previstas neste Código;
XVI - com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
XVII - com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação;
XVIII - em mau estado de conservação, comprometendo a segurança, ou reprovado na avaliação de inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído, prevista no art. 104;
XIX - sem acionar o limpador de pára-brisa sob chuva:

infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo para regularização;



Capitulo 17 - Das medidas administrativas:
Art. 269. A autoridade de trânsito ou seus agentes, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá adotar as seguintes medidas administrativas:


I - retenção do veículo;
II - remoção do veículo;
III - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV - recolhimento da Permissão para Dirigir;
V - recolhimento do Certificado de Registro;
VI - recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
VII - (VETADO)
VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
- recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.

(....)

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.


§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.


§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.


§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.


§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do Art. 262.


§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Leiam com atenção os trechos em destaque. Acho que fica claro a minha interpretação da lei.


[]s
Fernando.
Corsa Sedan Maxx 1.8 Flexpower 2007 Prata.
Novo projeto iniciando .... (10/08/2007).
Kit Xenon 8000K - 11/08/2007.
Insulfilm G5 - 13/08/2007.
CD Player MP3 - 13/08/2007.
Rodas Scorro aro 14" S174 - 31/08/2007.


Responder
  • Tópicos Semelhantes
    Respostas
    Exibições
    Última mensagem

Voltar para “Motor e Preparação”