Clovisbn SE/SP escreveu:awaked escreveu:
O conjunto roda+pneu original tem um diâmetro. Isso deve ser preservado.
Se usar roda 15, reduz perfil do pneu. Roda 16, reduz mais ainda... e assim por diante.
+1
Perfeitamente amigos!
A Resolução 292/2008 do CONTRAN é omissa quanto às polegadas que se pode aumentar ou diminuir neste tipo de alteração de característica.
Em seu artigo 8º, I, só fala da proibição da utilização de rodas e pneus que ultrapassem os limites externos do para-lamas do veículo (referindo-se à tala/offset).
Ja no segundo inciso fala especificamente do aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda, que é o nosso assunto.
Partindo dessa premissa foi que postei a assertiva acima com base na seguinte compensação:
Roda 13' pneu perfil 70 = Roda 14' pneu perfil 60
Roda 14' pneu perfil 60 = Roda 15' pneu perfil 50
Roda 15' pneu perfil 50 = Roda 16' pneu perfil 40
Roda 16' pneu perfil 40 = Roda 17' pneu perfil 30
É possivel considerar tambem os perfis 65, 55, 45 e 35. Inobstante, pneus com diâmetro maior e perfil mais baixos não são encontrados com talas "mais finas", por assim dizer, sendo assim, para que a compensação tenha os efeitos que a Lei busca, acaba ficando mesmo limitada a 2 polegadas, pois dificilmente seria possível encontrar um pneu de 17' de diâmetro com perfil 30 ou 35 com tala 195 ou 205, e mesmo que encontre, tudo que for maior que isso vai esbarrar no primeiro inciso do artigo, que proibe que as rodas/pneus ultrapassem os limites externos do para-lamas.
Sendo assim, considerando o que o nosso amigo awaked disse, realmente deve-se preservar o diâmetro na hora de promover alterações desta natureza, e corroborando o que eu disse no meu primeiro post, dificilmente será possível respeitar este diâmetro aumentando mais que duas polegadas no tamanho da roda.
Abraços a todos!