[DÚVIDA] - mudança de modelo

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rogerinho silva
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[DÚVIDA] - mudança de modelo

Mensagem por rogerinho silva »


Senhores gostaria de tirar uma duvida

tenho um corsa wind 95 e respectivamente gostaria de trocar pela frente do classic 2009 (parachoque grade e tal) e a minha duvida é o seguinte indepedente do modelo pra ser personalizado é nescessario envolver a ciretran ou algum orgao publico pra constatar que o carro mudou de modelo ?
por favor participem e deixem suas opinioes
abraços
awaked
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Mensagem por awaked »

rogerinho silva, na real por lei você não pode modificar um carro.
Artigo 30
Capítulo XV - DAS INFRAÇÕES
Conduzir o veículo:
VII - com a cor ou característica alterada;
Esse artigo por si só é vago e polêmico. Vai da interpretação mas queira ou não a versão do carro é uma característica.

Mas, há uma resolução complementar de número 25:
Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

I - Espécie;
II - Tipo;
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V - Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
VIII -Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X - Sistemas de segurança.

Art. 2º Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica.

Parágrafo único. A alteração da cor predominante do veículo, dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Art. 3º Em caso de modificações do veículo, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV a expressão “VEÍCULO MODIFICADO”, bem como os itens modificados e sua nova configuração.
Negritei acima... ou seja, precisar, precisa. Se informe do processo no Detran da sua região.

Quando compramos um carro ele pode ser ANO 2001 MODELO 2002, por exemplo, com diferenças estéticas...

Além disso.

A resolução 262 do Contran estabelece uma lista de possíveis modificações, mas diz:
Modificações visuais que não impliquem em semelhança com veículo de outro ano/modelo.
http://www.denatran.gov.br/download/Res ... AN_262.pdf
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José Leal
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Mensagem por José Leal »

Tudo bem, mas no caso da linha 2008 para 2009, só mudou a grade dianteira e as molduras dessa grade. Será que poderia caracterizar-se alteração de característica?

Agora, se fosse mudar a frente do 2009 para a do new Classic (sim, é possível) aí sim seria uma alteração perceptível.
Como vc disse, é meio vago essa resolução...
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awaked
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Mensagem por awaked »

José Leal, bem vago... por isso a margem... teoricamente o friso altera o modelo/versão... nunca vi encherem o saco disso... mas legalmente podem.
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José Leal
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Mensagem por José Leal »

Acho meio difícil o agente de segurança ter todos os detalhes de cada modelo na cabeça...
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awaked
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Mensagem por awaked »

Eu acho impossível, esse tipo de diferenciação só serve na esfera judicial.
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L U C I A N O
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Mensagem por L U C I A N O »

Esses pequenos detalhes não altera em nada.

Agora luz azul, vermelha, cor diferente do que consta no CRLV, rebaixado, pneus maiores que não são do modelo (principalmente aqueles que passam pra fora da caixa de roda), xênon, etc, isso sim é alteração de característica....
Ex-Classic 2008 "pé de boi" motor de 1L (deixou saudades)
Ex- Corsa C Sedan "motor" de 1,4L (não deixou saudades)
Ex-Fiesta Sedan motor de 1,6L (maldito sistema de arrefecimento kkk!).
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