multa grave adesivo

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t_hiaguinho
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multa grave adesivo

Mensagem por t_hiaguinho »

salve corseiros tenho uma duvida fui enquadrado sabado passado e tomei uma multa por tem um adesivo no vidro de parabriza (frente), os policiais diserão que é proibido o uso de adesivo no parabriza conforme o artigo 230 AIT N. (S): 641682 q diz proibido conduzir o veiculo com inscricões, adesivos, legendas, e simbolos de carater publicitário afixados ou pintados no parabrisa e em toda a extensão da parte traseira do veiculo excetuadas as hipoteses previstas neste código. e no meu adsivo estava escrito LOS´ TOMATITOS que é como uma equipe nossa de carros minha duvida é alguem já ouviu falar disto ou no caso se existe mesmo esta lei ou se esta ativa.???????? :roll:


phenrique79
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Mensagem por phenrique79 »

Se fosse o adesivo do Corsa Clube, com certeza não seria multado! O Corsa Clube é muito respeitado! rsrsrsss

Falando sério: não sei se se lembram que em 1997, nas vistorias anuais do Detran, eram utilizados adesivo com a inscrição "97". Este adesivo tinha a finalidade de sinalizar para as autoridades de transito que o veículo possuidor da mesma, estava com documentos em dia (pelo menos no RJ era assim que funcionava).

No ano seguinte, com o advento da nova lei de transito, o adesivo foi abolido por ser contraditório ao que a lei ditava.

Por isso pode ser que a multa seja válida sim, porém como qualquer multa cabe recurso.

O que me é contraditório, são as propagandas afixadas em ônibus e táxis. As peliculas chamadas de "insulfilm" também me é contraditório, mas como existe legislação específica, nem levanto a dúvida!

Será que o policial não queria algo????

Como você agiu corretamente não oferecendo nada, bingo!!!!! você foi multado!

Boa Sorte
Pedro Henrique
phenrique79508@gmail.com
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