eaii galera fiquei sabendo que apartir de amanha dia 1º de agosto a lei das peliculas mudou!!!!
agora é g5 em todo e g20 no parabrisa alguem sabe algo a respeito se é verdade???
flw galera
[Duvida] alguem sabe sobre a insufilme???
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Cara.....num sei se é a partir de 1° de agosto.
O fato é que realmente deverá haver a mudança na legislação das películas.
Se eu num me engano é 28% de transparência nas laterais e traseira.
Mas até onde sei ainda está em tramitação no Congresso.....de repente entra em vigor amanhã!?!?
Abraço
O fato é que realmente deverá haver a mudança na legislação das películas.
Se eu num me engano é 28% de transparência nas laterais e traseira.
Mas até onde sei ainda está em tramitação no Congresso.....de repente entra em vigor amanhã!?!?
Abraço
- aNderson .
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A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal aprovou Projeto de Lei 5472/2005, de autoria do deputado federal Capitão Wayne (PSDB/GO), que diminui os níveis de transferência de luminosidade para 70% no pára-brisa, 28% nos laterais dianteiros e 15% nos traseiros.
Atualmente, pela Resolução 73 do Contran, em vigor desde 1998, o grau de transparência da película não poder ser inferior a 75%, 70% e 50%, respectivamente.
O diretor do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (SINCODIV/DF), Edson Maia, defende a mudança da norma vigente, pois. afirma que elas não atrapalham a visibilidade, além de oferecer mais segurança ao motorista.
O presidente da Associação Nacional das Empresas e Películas Protetoras (ANEPP), Guilherme Ribeiro de Oliveira , afirma que a nova proposta corrige um equívoco da atual legislação, pois, segundo ele, a maior parte dos vidros que saem da fábrica já possuem os graus de transparência determinados pela Resolução do Contran. Ele diz ainda que em um país possui cerca de 10 milhões de veículos com os vidros escurecidos, os novos percentuais propostos tirarão boa parte desses veículos da ilegalidade.
A diminuição a exposição interna do carro ao sol, conservando melhor o estofado, a potencialização do ar condicionado e o aumento da resistência do vidro em caso de colisões no trânsito.
O Projeto de Lei irá para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em caráter terminativo e depois irá para o Senado. A aprovação do PL também deve evitar problemas na fiscalização
fonte: http://yahoo.carros.com.br/icarros/noti ... sp?id=2593
Atualmente, pela Resolução 73 do Contran, em vigor desde 1998, o grau de transparência da película não poder ser inferior a 75%, 70% e 50%, respectivamente.
O diretor do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (SINCODIV/DF), Edson Maia, defende a mudança da norma vigente, pois. afirma que elas não atrapalham a visibilidade, além de oferecer mais segurança ao motorista.
O presidente da Associação Nacional das Empresas e Películas Protetoras (ANEPP), Guilherme Ribeiro de Oliveira , afirma que a nova proposta corrige um equívoco da atual legislação, pois, segundo ele, a maior parte dos vidros que saem da fábrica já possuem os graus de transparência determinados pela Resolução do Contran. Ele diz ainda que em um país possui cerca de 10 milhões de veículos com os vidros escurecidos, os novos percentuais propostos tirarão boa parte desses veículos da ilegalidade.
A diminuição a exposição interna do carro ao sol, conservando melhor o estofado, a potencialização do ar condicionado e o aumento da resistência do vidro em caso de colisões no trânsito.
O Projeto de Lei irá para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em caráter terminativo e depois irá para o Senado. A aprovação do PL também deve evitar problemas na fiscalização
fonte: http://yahoo.carros.com.br/icarros/noti ... sp?id=2593
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Boa...
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Já tinha lido essa notícia realmente.......corrobora com o que eu falei, hehehe.aNderson . escreveu:A Comissão de Viação e Transportes da Câmara Federal aprovou Projeto de Lei 5472/2005, de autoria do deputado federal Capitão Wayne (PSDB/GO), que diminui os níveis de transferência de luminosidade para 70% no pára-brisa, 28% nos laterais dianteiros e 15% nos traseiros.
Atualmente, pela Resolução 73 do Contran, em vigor desde 1998, o grau de transparência da película não poder ser inferior a 75%, 70% e 50%, respectivamente.
O diretor do Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos Autorizados do Distrito Federal (SINCODIV/DF), Edson Maia, defende a mudança da norma vigente, pois. afirma que elas não atrapalham a visibilidade, além de oferecer mais segurança ao motorista.
O presidente da Associação Nacional das Empresas e Películas Protetoras (ANEPP), Guilherme Ribeiro de Oliveira , afirma que a nova proposta corrige um equívoco da atual legislação, pois, segundo ele, a maior parte dos vidros que saem da fábrica já possuem os graus de transparência determinados pela Resolução do Contran. Ele diz ainda que em um país possui cerca de 10 milhões de veículos com os vidros escurecidos, os novos percentuais propostos tirarão boa parte desses veículos da ilegalidade.
A diminuição a exposição interna do carro ao sol, conservando melhor o estofado, a potencialização do ar condicionado e o aumento da resistência do vidro em caso de colisões no trânsito.
O Projeto de Lei irá para a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados em caráter terminativo e depois irá para o Senado. A aprovação do PL também deve evitar problemas na fiscalização
fonte: http://yahoo.carros.com.br/icarros/noti ... sp?id=2593
Abs
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ó galera o que está em vigor é isso.. mandei e-mail pro detran pedindo...
RESOLUÇÃO No 73 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o disposto no inciso III do art.111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art.1o A aposição de inscrições ou anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais e traseiras dos veículos, será permitida, se atendidas as seguintes condições:
I - o material deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo;
II - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
Art.2o A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:
I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;
III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
§ 1o Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
I - área do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente;
II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;
III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.
§ 2o A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.
Art.3o Fica revogada a Resolução no 40/98 - CONTRAN.
Art.4o Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.
Ministério da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Exército
Ministério da Educação e do Desporto
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
q CENSURADO essas leis ordinarias só pra tirarem dinheiro de nos trabalhadores do bem....
RESOLUÇÃO No 73 , DE 19 DE NOVEMBRO DE 1998
Estabelece critérios para aposição de inscrições, painéis decorativos e películas não refletivas nas áreas envidraçadas dos veículos, de acordo com o disposto no inciso III do art.111 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art.1o A aposição de inscrições ou anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas envidraçadas das laterais e traseiras dos veículos, será permitida, se atendidas as seguintes condições:
I - o material deverá apresentar transparência mínima de 50% de visibilidade de dentro para fora do veículo;
II - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
Art.2o A aplicação de película não refletiva nas áreas envidraçadas dos veículos automotores será permitida, se observadas as condições seguintes:
I - a transmissão luminosa do conjunto vidro-película não poderá ser inferior a 75% no pára-brisa e de 70% para os demais;
II - ficam excluídos dos limites fixados no inciso anterior, os vidros que não interferem nas áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo, desde que atendam, no mínimo, a 50% de transmissão luminosa;
III - o veículo deverá possuir espelhos retrovisores externos direito e esquerdo.
§ 1o Consideram-se áreas envidraçadas indispensáveis à dirigibilidade do veículo:
I - área do pára-brisa excluindo uma faixa periférica superior de 25 centímetros de largura que se sobrepõe à área ocupada pela banda degradê, caso existente;
II - as áreas correspondentes das janelas das portas dianteiras esquerda e direita;
III - as áreas dos quebra-ventos fixos ou basculantes, caso existentes.
§ 2o A marca do instalador e o índice de transmissão luminosa existente em cada conjunto vidro-película, serão gravados indelevelmente na película por meio de chancela, devendo ser visível pelos lados externos dos vidros.
Art.3o Fica revogada a Resolução no 40/98 - CONTRAN.
Art.4o Esta Resolução entra em vigor da data da sua publicação.
Ministério da Justiça
Ministério dos Transportes
Ministério da Ciência e Tecnologia
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Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
q CENSURADO essas leis ordinarias só pra tirarem dinheiro de nos trabalhadores do bem....
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Então pelo que entendi num mudou nada ainda!!!!!
Vamos aguardar então!!!
Vlw
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é isso ai mesmo por enquanto não mudou nada o que me falaram era só boatos se alguem souber poste ai!!!
vlw galera
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BOM DIA PESSOAL DO CORSACLUBE.
GOSTARAI DE SABER SE ALGUEM TEM ALGUMA NOVIDADE SOBRE A MUDANÇA OU ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO NR 73/98 QUE ESTIPULA SOBRE OS PRECENTUAISNOS INSULFIMES NOS CARRSO.
TAMBEM SE OS FILME DO TIPO ESPELHADO, QUE O PESSOAL FALA QUE É (CAMALEÃO),
CASO POSITIVO GOSTARIA DE RCEBER NOTICIAS OU INFORMAÇÕES
AGRADEÇO A COLABORAÇÃO DE TODOS OS IRMAÕS CORSEIROS DE TODO BRASIL..
PARA CTTO: fernetto10@yahoo.com.br
GOSTARAI DE SABER SE ALGUEM TEM ALGUMA NOVIDADE SOBRE A MUDANÇA OU ALTERAÇÃO NA RESOLUÇÃO NR 73/98 QUE ESTIPULA SOBRE OS PRECENTUAISNOS INSULFIMES NOS CARRSO.
TAMBEM SE OS FILME DO TIPO ESPELHADO, QUE O PESSOAL FALA QUE É (CAMALEÃO),
CASO POSITIVO GOSTARIA DE RCEBER NOTICIAS OU INFORMAÇÕES
AGRADEÇO A COLABORAÇÃO DE TODOS OS IRMAÕS CORSEIROS DE TODO BRASIL..
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Ola amigos ...
Já me disseram que o DETRAN ( pelo menos o do RJ ) não tem condições de reprovar a película pois não tem os instrumentos que medem a transparencia ...
Alguem tem alguma experiencia no RJ sobre aprovações ou reprovações no G20 ?
abs
Já me disseram que o DETRAN ( pelo menos o do RJ ) não tem condições de reprovar a película pois não tem os instrumentos que medem a transparencia ...
Alguem tem alguma experiencia no RJ sobre aprovações ou reprovações no G20 ?
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