O que a lei diz sobre o modelo de placas???

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Tiarlen
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O que a lei diz sobre o modelo de placas???

Mensagem por Tiarlen »

Fui fazer vistoria hj e fiquei surpreso que minha placa não esta de acordo com a lei??
ela não tem a borda externa........... acredita nisto, não passei na vistoria pq a minha placa não tem borda.

alguem sabe qual é a lei que regula esta @#@%$#@???


lememarchi
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Mensagem por lememarchi »

E ai Tiarlen... desc. pelo tamanho.. mas acho que esclarecerá porque não conseguiu passar pela vistoria..


----------------------------- CODIGO BRASILEIRO DE TRANSITO ---------------------------------

Art. 115. O veículo será identificado externamente por meio de placas dianteira e traseira, sendo esta lacrada em sua estrutura, obedecidas as especificações e modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 1º. Os caracteres das placas serão individualizados para cada veículo e o acompanharão até a baixa do registro, sendo vedado seu reaproveitamento.

§ 2º. As placas com as cores verde e amarela da Bandeira Nacional serão usadas somente pelos veículos de representação pessoal do Presidente e do Vice-Presidente da República, dos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados, do Presidente e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, dos Ministros de Estado, do Advogado-Geral da União e do Procurador-Geral da República.

§ 3º. Os veículos de representação dos Presidentes dos Tribunais Federais, dos Governadores, Prefeitos, Secretários Estaduais e Municipais, dos Presidentes das Assembléias Legislativas, das Câmaras Municipais, dos Presidentes dos Tribunais Estaduais e do Distrito Federal, e do respectivo chefe do Ministério Público e ainda dos Oficiais Generais das Forças Armadas terão placas especiais, de acordo com os modelos estabelecidos pelo CONTRAN.

§ 4º. Os aparelhos automotores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação são sujeitos, desde que lhes seja facultado transitar nas vias, ao registro e licenciamento da repartição competente, devendo receber numeração especial.

§ 5º. O disposto neste artigo não se aplica aos veículos de uso bélico.

§ 6º. Os veículos de duas ou três rodas são dispensados da placa dianteira.

---------------------------------- RESOLUÇÃO DO CONTRAN ---------------------------------------

Art.1° Após registrado no órgão de trânsito, cada veículo será identificado por placas dianteira e traseira, afixadas em parte integrante do mesmo, contendo caracteres alfanuméricos individualizados sendo o primeiro grupo composto por 3 (três) caracteres, resultante do arranjo, com repetição, de 26 (vinte e seis) letras, tomadas três a três, e o segundo composto por 4 (quatro) caracteres, resultante do arranjo, com repetição, de 10 (dez) algarismos, tomados quatro a quatro.

§ 1° Além dos caracteres previstos neste artigo, as placas dianteira e traseira deverão conter, gravados em tarjetas removíveis a elas afixadas, a sigla identificadora da Unidade da Federação e o nome do Município de registro do veículo, exceção feita às placas dos veículos oficiais.

§ 3° A placa traseira será obrigatoriamente lacrada à estrutura do veículo, juntamente com a tarjeta, ressalvada a opção disposta no parágrafo 2° deste artigo.

§ 4° Os caracteres das placas de identificação serão gravados em alto relevo.

Art. 2° As dimensões, cores e demais características das placas obedecerão as especificações constantes do Anexo da presente Resolução.

Parágrafo único. Serão toleradas variações de até 10% nas dimensões das placas e caracteres alfanuméricos das mesmas.

Art. 3º Os veículos automotores cujo receptáculo próprio das placas seja inferior ao mínimo estabelecido nesta Resolução, ficam autorizados, após verificação da excepcionalidade pelo órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal, a utilizar a placa adequada


Segue abaixo site com os tamanhos necessários (em mm) para a placa .. esta no fim da pagina..

http://www.pr.gov.br/mtm/legislacao/res ... cao045.htm
André

MEMBROS DO INTERIOR DE SP LEIAM ESTE TÓPICO:
http://www.corsaclube.com.br/forum/view ... hp?t=22895
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CÉSAR DO RS
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Mensagem por CÉSAR DO RS »

Gaúcho, no Rio Grande do Sul é muito comum a placa com o friso externo pintado de preto e também lisa, sem a borda externa.
Nos outros estados esse tipo de placa praticamente não é visto, é coisa de gaúcho mesmo (também sou gaúcho, certo?).

Ocorre que a placa padrão deve ser de 13 x 40 cm, com caracteres padronizados e borda externa em relevo, esta de cor alumínio ou da mesma cor do fundo. Sã otoleradas variações nas dimensões das letras e da placa de até 10 % para mais ou para menos. Em veículos cujo receptáculo para uma ou ambas as placas for de medida inferior a esses 10 % têm assegurado o direito de utilizar placas menores, que é o caso dos norte-americanos em geral, já que lá a placa tem 13 x 31 (Ranger antiga, Taurus, Crown victoria, Mustang e muitos outros mais antigos - e japoneses, como a placa traseira do Pajero e do Corolla antigo). Nacionais antigos com suporte de placa "estranho", como o Simca e o JK também podem se valer desse direito.
A placa sem borda, portanto, não pode ser lacrada.
Corsa Hatch 1.8 2003, sem personalização.


saimon_2005a
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Mensagem por saimon_2005a »

E AI RAPASIDA GENT FINA
TRANQUILO

BEM, meu nome é Saimon, e sou LACRADOR a 3 ANOS, na minha cidade sou o UNICO responssavel por lacrar e fazer tais placas.

Cara, eu vejo TODO SANTO DIA, PLACAS IGUAIS A SUA, e realment, É IRREGULAR.

pois ela não fica do tamanho permitido pela lei, 10% + ou 10% -, Eu mesmo quando comprei meu corsa queria fazer o siguinte, fazer as placas 10 % + e cortar as bordas, e um certo dia um tenent da policia militar aqui da minha cidade pedio pra mim fazer umas placas novas para o carro dele, e eu fiz, ja aproveitando a oportunidade perguntei a ele c eu podia fazer isto, (cortar as bordas) e eli me faloq não sabia direito se podia, e eli falo, "olhá cara, se pod eu não sei, mas c vc quiser fazer, por nois tanto faz mas c a policia rodoviaria te pegar eles irão complicar."

mas assim cara, TODO DIA SEMPRE APARECE CARROS COM ESTE MESMO PROBLEMA
e eu para desagrado dos clientes, não posso LACRAR esse tipo de placa.

ai esta, espero ter ajudado com alguma coisa.


mas cara quer um consselho.

vai numa fabrica de placas ai a sua cidade. e faz um par de placas 10% + fica MUITO MASSA CARA, e de preferencia COLA A PLACA DIANTEIRA, fica um espetaculo. sem queles furos dos parafusos, com o risco de enferrujarem, e tal.

faloooooooooooo


saimon_2005a
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Mensagem por saimon_2005a »

cara voltando o assunto.
um outro problema q sempre aparece la nop cervisso, s~çao os carros do RS, cara lá eles fazem umas placas GIGANTES, pra ter uma nossão, umas vez eu fiz umas placas pra um golf q veio do RS, e depois e coloquei na frent do meu corsa, só pra ver o tamanho,

CARA, OCUPO TODO O ESPAÇO ORIGINAL DO PARACHOQUE, OND VAI A PLACA.
muito massa, mas não pod não


heheh
falo


Diego_Pc
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Mensagem por Diego_Pc »

Por aqui é normal mesmo, se bem que esta caindo a moda, devido a pegação de pé da policia e do Detran.

Eu mesmo já tive um Kadett em que a placa era do tamanho do espaço traseiro, e era grande.

Depois passei a usar as permitidas, ou seja, 10% maior, e com a borda na cor do fundo, e as letras quadradas. Fica estilosa, e dentro da lei.

Por aqui cobram cerca de R$ 50,00 o par, mas vale a pena, tanto pela estética quanto pela tranquilidade.

Sds.
Diego Pc
Corsa GL 1.6 MPFI 1998 - FlexPower - Gas/GNV


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