Documento apreendido

Informe-se aqui a respeito das principais leis de trânsito. Saiba tudo sobre o Código Brasileiro de Trânsito, infrações, multas, recursos, alterações no carro que são ou não permitidas, etc.
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Ariete

Documento apreendido

Mensagem por Ariete »

Fala galera, td blza???

ontem fui parado pela polícia e me apreenderam o docto do carro alegando que o carro é rebaixado. Alguém sabe se isso realmente é correto? Existe apreensão do docto devido ao carro ser rebaixado???

alguém tb sab se tem algum esquema de pegar o docto de volta s/ ter q passar pela vistoria???

espero q me ajudem!

abs...


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aryjunior11
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Mensagem por aryjunior11 »

com um amigo meu ele teve que levantar o carro pra conseguir devolta o documento, deu um trabalho danado
vendi o corsa...em busca de um carro 1.4 ou 1.6 com ar...não aguentava mais o calor rssss


Ariete

Mensagem por Ariete »

aryjunior11 escreveu:com um amigo meu ele teve que levantar o carro pra conseguir devolta o documento, deu um trabalho danado
o meu seria + simples pq é rosca...
+ só o trampo q vou ter p/ desmontar o carro todo... :(

mesmo assim, valew pela ajuda!!! :)


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JGrala
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Mensagem por JGrala »

[quote="ttsluiz"]Fala galera, td blza???

ontem fui parado pela polícia e me apreenderam o docto do carro alegando que o carro é rebaixado. Alguém sabe se isso realmente é correto? Existe apreensão do docto devido ao carro ser rebaixado???

alguém tb sab se tem algum esquema de pegar o docto de volta s/ ter q passar pela vistoria???

espero q me ajudem!

abs...[/quote]

Cara, na verdade esse é o procedimanto correto sim, o alteração de característica é passível de "retenção". O policial emite a multa e segura teu doc e vc tem 10 dias pra regularizar a situação e apresentar o veículo no local determinado, onde é feito uma "vistoria" e é devolvido o doc.

Mas vai um alerta: Aki no Rio Grande do Sul, mais especificamente em Caxias do Sul, eles não aceitam susopenção de rosca erguida, pois ainda consideram como alteração de característica, então pra retirar o veículo, tem que por um suspenção original e ai sim apresentá-lo.
Se informe,

Pior que ainda tem alguns "guardinhas" que ignoram essa orientação e mandam guinchar o carro, dae o cara se ferra pagando guincho e estadia.

Abraço,
Ex-Corsa Wagon GLS 1.6 16V
Prata - Completa - Sonzera - Suspensão de Rosca - Pneus Yokohama A-Drive Zero Bala - Buzina Marítima - Pioneer DEH-7950UB - Pendrive 4Gb
Atual: Polo 1.6 Sportiline Preto
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Ariete

Mensagem por Ariete »

JGrala escreveu:
ttsluiz escreveu:Fala galera, td blza???

ontem fui parado pela polícia e me apreenderam o docto do carro alegando que o carro é rebaixado. Alguém sabe se isso realmente é correto? Existe apreensão do docto devido ao carro ser rebaixado???

alguém tb sab se tem algum esquema de pegar o docto de volta s/ ter q passar pela vistoria???

espero q me ajudem!

abs...
Cara, na verdade esse é o procedimanto correto sim, o alteração de característica é passível de "retenção". O policial emite a multa e segura teu doc e vc tem 10 dias pra regularizar a situação e apresentar o veículo no local determinado, onde é feito uma "vistoria" e é devolvido o doc.

Mas vai um alerta: Aki no Rio Grande do Sul, mais especificamente em Caxias do Sul, eles não aceitam susopenção de rosca erguida, pois ainda consideram como alteração de característica, então pra retirar o veículo, tem que por um suspenção original e ai sim apresentá-lo.
Se informe,

Pior que ainda tem alguns "guardinhas" que ignoram essa orientação e mandam guinchar o carro, dae o cara se ferra pagando guincho e estadia.

Abraço,
blza cara!!! valew!!!

+ acho q já consegui 1 esquema aki p/ tirar s/ passar por vistoria!!!

abs...


Presuntinho
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Mensagem por Presuntinho »

ttsluiz escreveu:Fala galera, td blza???

ontem fui parado pela polícia e me apreenderam o docto do carro alegando que o carro é rebaixado. Alguém sabe se isso realmente é correto? Existe apreensão do docto devido ao carro ser rebaixado???

alguém tb sab se tem algum esquema de pegar o docto de volta s/ ter q passar pela vistoria???

espero q me ajudem!

abs...
Cara onde isso aconteceu?

Vichi to bolado aqui cara...acabei de colocar minha suspensão de rosca e já recebo uma notícia dessa!! rsrs

Abração
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..... A vida passa depressa.... mas de V-TEC ela VOAAAA .....


Ariete

Mensagem por Ariete »

Ricardo Loureiro escreveu:
ttsluiz escreveu:Fala galera, td blza???

ontem fui parado pela polícia e me apreenderam o docto do carro alegando que o carro é rebaixado. Alguém sabe se isso realmente é correto? Existe apreensão do docto devido ao carro ser rebaixado???

alguém tb sab se tem algum esquema de pegar o docto de volta s/ ter q passar pela vistoria???

espero q me ajudem!

abs...
Cara onde isso aconteceu?

Vichi to bolado aqui cara...acabei de colocar minha suspensão de rosca e já recebo uma notícia dessa!! rsrs

Abração
na salim sarah maluf... foi CENSURADO cara...


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Cristina
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Mensagem por Cristina »

Olá galera, meu docto foi apreendido tb, junto c/ o do Tito, o ttsluiz........foi os dois numa paulada só, o guarda fez a festa nos nosso carros.......Desmontar tudinho p/ passar na vistoria vai ser mto cruel :(
Vi q falaram acima q esse é o procediemnto correto, mas eu procurei na lei de trânsito e não achei nada a respeito, alguem saberia me dizer onde encontrar essa lei????


FRECHA_pick-up
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Mensagem por FRECHA_pick-up »

Cristina escreveu:Olá galera, meu docto foi apreendido tb, junto c/ o do Tito, o ttsluiz........foi os dois numa paulada só, o guarda fez a festa nos nosso carros.......Desmontar tudinho p/ passar na vistoria vai ser mto cruel :(
Vi q falaram acima q esse é o procediemnto correto, mas eu procurei na lei de trânsito e não achei nada a respeito, alguem saberia me dizer onde encontrar essa lei????
Como assim? o que vc não encontrou na lei?

O Código de Trânsito estabece as infrações e as respectivas penalidades. Ainda, faz referência sobre quais são puníveis com retenção e quais são puníveis com remoção.

Dá uma lida nessa matéria:

Depois de “falta”, certamente a palavra pátio é a que mais aterroriza aos apaixonados por preparação automotiva. É o eterno drama de viver sob a infindável ameaça de perder o resultado de seus incontáveis investimentos para o pátio do Detran, ainda que apenas por alguns dias.

Contudo, a coisa não é tão simples quanto determinados policiais corruptos pretendem fazer parecer. É certo que existem várias hipóteses nas quais a autoridade pública tem o dever de recolher certos veículos para o pátio do Detran, sob custódia policial. Porém, é também certo que NEM TODAS AS INFRAÇÕES de trânsito dão margem à apreensão e remoção do veículo!

Desde logo advirto: VEÍCULO COM CARACTERÍSTICA ALTERADA NÃO PODE SER APREENDIDO E MUITO MENOS REMOVIDO PARA O PÁTIO DO DETRAN!.

Para entender essa questão, precisamos começar entendendo as seguintes 2 expressões técnicas, que nada têm a ver uma com a outra: RETENÇÃO e REMOÇÃO.

São duas modalidades distintas de medidas administrativas, acessórias à pena de multa, que a autoridade pública deve aplicar em determinadas situações.

Pela definição do próprio Código de Trânsito, remoção é a hipótese na qual, além da multa, deve o policial proceder à remoção do veículo para o pátio do Detran. Até aqui nenhuma novidade.

Art. 271. O veículo será removido, nos casos previstos neste Código, para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via.


Diferentemente do que ocorre com a remoção, a retenção é a medida administrativa segundo a qual o policial deve, num primeiro momento, impedir que o veículo seja liberado, até que a irregularidade que deu motivo à retenção seja sanada. Exemplo: um automóvel com película mais escura do que o permitido. Se o proprietário arrancar a película ali mesmo, o policial deve liberar o veículo, apenas com a multa correspondente.

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2o ****************

Mas, e aqui se encontra o cerne da questão, existem certas irregularidades passíveis de retenção que não têm como ser sanadas rapidamente, tais como um turbo irregular ou uma alteração de suspensão em automóvel. É óbvio que não há como você desinstalar o turbo de um carro em poucos instantes e sem ferramentas, e tal absurdo nem se pode exigir.

E, fatalmente, o que acaba por ocorrer quando se está diante de um agente policial corrupto ou ignorante, é você ser informado de que “se não há como sanar a irregularidade, o veículo será removido para o pátio do Detran”.

E R R A D O!

Não é o que manda a lei!

Seja por ignorância, seja por má-fé, e vale lembrar que nenhuma dessas hipóteses serve como desculpa a um funcionário público que tem como único dever a fiscalização do trânsito, alguns agentes de trânsito OMITEM o parágrafo segundo do art. 270 do Código de Trânsito, vamos a ele (e, aliás, ao artigo todo):

Art. 270. O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.
§ 1º Quando a irregularidade puder ser sanada no local da infração, o veículo será liberado tão logo seja regularizada a situação.
§ 2º Não sendo possível sanar a falha no local da infração, o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado, mediante recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual, contra recibo, assinalando-se ao condutor prazo para sua regularização, para o que se considerará, desde logo, notificado.
§ 3º O Certificado de Licenciamento Anual será devolvido ao condutor no órgão ou entidade aplicadores das medidas administrativas, tão logo o veículo seja apresentado à autoridade devidamente regularizado.
§ 4º Não se apresentando condutor habilitado no local da infração, o veículo será recolhido ao depósito, aplicando-se neste caso o disposto nos parágrafos do art. 262.
§ 5º A critério do agente, não se dará a retenção imediata, quando se tratar de veículo de transporte coletivo transportando passageiros ou veículo transportando produto perigoso ou perecível, desde que ofereça condições de segurança para circulação em via pública.

Como se pode ver de forma absolutamente clara e inequívoca, se não houver como corrigir a irregularidade no local da infração, o condutor tem a opção de entregar o documento do veículo (CRLV) ao policial, e, utilizando a multa como documento temporário, passa a ter um prazo (dado pelo policial, normalmente 10 dias) para regularizar o veículo e buscar o documento na sede da entidade responsável pela retenção. Claro, você tem também o direito de optar por não levar o veículo, e deixá-lo retido no local para ser conduzido ao pátio do Detran (em casos específicos, como, por exemplo, se quiserem multar por estar rebaixado um veículo que não está rebaixado. Neste caso o ideal é solicitar que o automóvel seja levado ao pátio, solicitar uma perícia técnica no local para provar que o automóvel não era rebaixado e, com esse laudo pericial, tomar as medidas legais contra o policia e contra o Estado), mas normalmente não é o caso.

Enfim, qualquer pessoa alfabetizada pode constatar sem problemas seu direito, devidamente previsto em lei, de não ter seu veículo “apreendido”.

Alguns policiais tentam argumentar, como se fossem membros da Academia Brasileira de Letras, que “o veículo poderá ser retirado...”, e isso é uma mera faculdade do policial, de permitir ou não a liberação.

Essa argumentação é tão estúpida que confesso ficar até constrangido de respondê-la. Mas, já que é preciso, procedamos à análise sintática da expressão:

Versão normal, que está invertida: “o veículo poderá ser retirado por condutor regularmente habilitado”

Versão corrigida sintaticamente: “o condutor regularmente habilitado poderá retirar o veículo”.

É fácil perceber que ambas as frases têm o mesmo sentido e o mesmo significado. E, analisando a segunda, vê-se que o verbo “poderá” é relativo ao sujeito “o condutor”. Logo, poder ou não retirar o veiculo é uma faculdade que assiste ao condutor regulamente habilitado, e não ao policial.

Devidamente compreendidas as diferenças entre remoção e retenção, agora só me resta dizer que a “alteração de características” é uma infração passível de multa e medida administrativa de retenção, e não remoção!!!

Logo, por mais que seu automóvel esteja rebaixado e turbinado sem regularização, em hipótese alguma o veículo pode ser “apreendido”, desde que não hajam infrações passíveis de remoção (IPVA em atraso, placas ilegíveis, etc...). Pode, sem dúvida, receber mais de uma multa e ter os documentos apreendidos.

O simples fato de um automóvel estar rebaixado não autoriza, em hipótese alguma, um policial a removê-lo. Se um policial fizer isso, estará COMETENDO CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE, nos termos da Lei 4.898/65, por aplicar uma medida diversa da prevista em lei!

E quem comete crime, é bandido, e deve ser processado criminalmente.

Não deixem barato esse tipo de conduta criminosa. Se elas ainda acontecem a culpa é de quem se omite e de quem paga suborno. Comecem a fiscalizar os agentes de trânsito com o mesmo rigor com que eles fiscalizam nossos veículos, que certamente os abusos irão ficar cada vez mais raros.

Não subornem, não se intimidem e não deixem barato. Policiais honestos não têm o que temer, policiais bandidos têm tudo a perder. E perdem!

Se você começar a se defender e o bandido disser que vai levá-lo preso por ‘desacato à autoridade’, diga a ele somente que ficará feliz em acompanhá-lo até a Delegacia de Polícia mais próxima e relatar ao Sr. Delegado de Polícia o quanto você estava ‘desacatando’ o CRIME DE ABUSO DE AUTORIDADE

Esta materia foi postada no tópico "Turbo/ rebaixado A polícia quer levar pro pátio!! E agora?"

Espero que ajude...
Abraço.
TRIO ELÉTRICO COMPACTO...
...DURMA COM ESSE BARULHO!


Clovisbn SE/SP
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Mensagem por Clovisbn SE/SP »

Grande matéria hein......
Extremamente elucidativa
Abraço


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