Legalizar engate???

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jaca
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Legalizar engate???

Mensagem por jaca »

Alguém sabe como fazer para deixar o engate relugalarizado??

Ou sabe algum lugar que faz isso?

Pois agora tem essa CENSURADO de lei.

abs


rafael.braga
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Mensagem por rafael.braga »

JACA escreveu:Alguém sabe como fazer para deixar o engate relugalarizado??

Ou sabe algum lugar que faz isso?

Pois agora tem essa CENSURADO de lei.

abs

Engates: prazo para adaptação até janeiro de 2007

26.12.2006

Quem ainda não adaptou o engate do veículo de acordo com o que determina a Resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), publicada em 25 de julho de 2006, terá que providenciar a alteração até o próximo dia 26 de janeiro.
A Resolução disciplina o uso do engate em veículos com Peso Bruto Total (PBT) de até 3.500kg e com capacidade de tracionar reboques, declarado pelo fabricante ou importador do veículo.
Os motoristas que utilizam o reboque apenas para dar proteção ao pára-choque terão que trocar o equipamento por outro conforme determina a Resolução.
No que diz respeito ao fabricante e aos importadores, é necessário que informem ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) os modelos de veículos com capacidade para tracionar reboques, assim como informar no manual do proprietário a capacidade máxima de tração do automóvel, juntamente com a especificação do local onde deve ser instalado o equipamento.
Os fabricantes e instaladores de engate terão que seguir normas estabelecidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Na estrutura do engate deverá constar uma plaqueta inviolável com as seguintes informações: nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo Inmetro, modelo e capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina e referência a Resolução 197.
Quanto aos veículos que já possuem engate, o dispositivo dever ter as seguintes características: esfera maciça apropriada para o tracionamento de reboque, tomada e instalação elétrica para a conexão do veículo rebocado, dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque, ausência de superfícies cortantes e dispositivos de iluminação devidamente regulamentados.
O uso de engates em desacordo com a resolução 197 constitui infração grave, com acréscimo de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa no valor de R$ 127,69. O motorista que estiver com o carro adaptado ao que determina a resolução não precisará trocá-lo ou fazer inspeção do equipamento.
Leia a seguir a íntegra da Resolução 197, de 25 de julho de 2006.

Mara Cruz
Assessoria de Comunicação do Detran-SP
imprensa@detran.sp.gov.br

RESOLUÇÃO N.º 197 DE 25 DE JULHO DE 2006.

Regulamenta o dispositivo de acoplamento mecânico para
reboque (engate) utilizado em veículos com PBT de até
3.500kg e dá outras providências.

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO – CONTRAN, usando da competência que lhe confere o artigo 12 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme o Decreto n.º 4.711, de 29 de maio de 2003, que dispõe sobre a coordenação do Sistema Nacional de Trânsito; e,

Considerando que o artigo 97 do Código de Trânsito Brasileiro atribui ao
CONTRAN a responsabilidade pela aprovação das exigências que permitam o registro, licenciamento e circulação de veículos nas vias públicas;

Considerando o disposto no artigo 16 e no Parágrafo 58 do anexo 5 da Convenção de Viena Sobre Trânsito Viário, promulgada pelo Decreto 86.714, de 10 de dezembro de 1981;

Considerando a necessidade de corrigir desvio de finalidade na utilização do
dispositivo de acoplamento mecânico para reboque, a seguir denominado engate, em veículos com até 3.500 kg de Peso Bruto Total - PBT;

Considerando que para tracionar reboques os veículos tratores deverão possuir
capacidade máxima de tração declarada pelo fabricante ou importador, conforme disposição do Código de Trânsito Brasileiro;

Considerando a necessidade de disciplinar o emprego e a fabricação dos engates
aplicados em veículos com até 3.500kg de PBT;

RESOLVE:

Art 1º Esta resolução aplica-se aos veículos de até 3.500 kg de PBT, que possuam capacidade de tracionar reboques declarada pelo fabricante ou importador, e que não possuam engate de reboque como equipamento original de fábrica.

Art. 2º. Os engates utilizados em veículos automotores com até 3.500 kg de peso bruto total deverão ser produzidos por empresas que obtiverem a aprovação do engate e do procedimento de instalação nos veículos, conforme norma do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO

Parágrafo Único. A aprovação do produto fica condicionada ao cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento do INMETRO, que deverá prever, no mínimo, a apresentação pela empresa fabricante de engate, de relatório de ensaio, realizado em um protótipo de cada modelo de dispositivo de acoplamento mecânico, proveniente de laboratório independente,
comprobatório de atendimento dos requisitos estabelecidos na Norma NBR ISO 3853, NBR ISO 1103, NBR ISO 9187.

Art. 3º. Os fabricantes e os importadores dos veículos de que trata esta Resolução deverão informar ao órgão máximo executivo de trânsito da União os modelos de veículos que possuem capacidade para tracionar reboques, além de fazer constar no manual do proprietário as seguintes informações:

I – especificação dos pontos de fixação do engate traseiro;
II – indicação da capacidade máxima de tração - CMT.

Art. 4º. Para rastreabilidade do engate deverá ser fixada em sua estrutura, em local visível, uma plaqueta inviolável com as seguintes informações;

I – Nome empresarial do fabricante, CNPJ e identificação do registro concedido pelo INMETRO;
II – modelo do veículo ao qual se destina;
III – capacidade máxima de tração do veículo ao qual se destina;
IV – referência a esta Resolução.

Art 5º O instalador deverá cumprir o procedimento de instalação aprovado no INMETRO pelo fabricante do engate, bem como indicar na nota de venda do produto os dados de identificação do veículo.

Art 6º Os veículos em circulação na data da vigência desta resolução, poderão continuar a utilizar os engates que portarem, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

a) qualquer modelo de engate, desde que o equipamento seja original de fábrica;
b) Quando instalado como acessório, o engate deverá apresentar as seguintes características: esfera maciça apropriada ao tracionamento de reboque ou trailer; tomada e instalação elétrica apropriada para conexão ao veículo rebocado; dispositivo para fixação da corrente de segurança do reboque; ausência de superfícies cortantes ou cantos vivos na haste de fixação da esfera; dispositivos de iluminação, devidamente regulamentados.

Art 7º Os veículos que portarem engate em desacordo com as disposições
desta Resolução, incorrem na infração prevista no artigo 230, inciso XII do Código de Trânsito Brasileiro.

Art.8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito nos seguintes prazos:

I) em até 180 dias:
a) para estabelecimento das regras para registro dos fabricantes de engate e das normas complementares;
b) para retirada ou regularização dos dispositivo instalados nos veículos em
desconformidade com o disposto no artigo 6º, alínea “b”;
II) em até 365 dias, para atendimento pelos fabricantes e importadores do disposto nos incisos I e II do artigo 3º;
III) em até 730 dias para atendimento pelos fabricantes de engates e pelos instaladores, das disposições contidas nos artigos 1º e 4º.

Alfredo Peres da Silva
Presidente

Luiz Carlos Bertotto
Ministério das Cidades – Titular

José Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia – Suplente

Carlos Alberto Ribeiro de Xavier
Ministério da Educação – Suplente

Carlos César Araújo Lima
Ministério da Defesa – Titular

Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde – Titular

Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes – Titular



eddie13
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Mensagem por eddie13 »

Eu também estava em dúvidas, apesar de ja ter lido isso.

Me parece que os que já tem a tomada, basta fazer a ligação dela.

Correto? Se for, eu vou gastar um pouco menos, já que o meu tem a tomada mas não esta ligada.

Quem puder me ajudar eu agradeço.


valfrid
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Mensagem por valfrid »

Pelo que eu entendi, além de ter que fazer a ligação elétrica, o engate tem que ser "arredondado".

Eu tive um engate que era "quadrado" na parte de fixação da esfera, e isso cria os "cantos vivos" citados na resolução.
Valfrid
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Corsa Sedan Classic 10/10


eddie13
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Mensagem por eddie13 »

bom, vou dar uma checada, mas o meu engate não é mto redondo, mas não tem os cantos vivos como vc disse.

acho que da pra legalizar o meu entao, menos uma coisa pra me preocupar.

Valeu valfrid!


Rorion
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Mensagem por Rorion »

A respeito do dispositivo para fixação da corrente de segurança, aonde fica isso no engate!!!
Coloquei um engate recente da DHF e já está praticamente de acordo com a tal resolução . Só falta fazer a instalação elétrica da tomada...
Fora isso não consegui localizar esse dispoistivo para fixação da corrente... e na plaqueta de identificação não consta o n. de registro do Inmetro da fabricante DHF...
Vcs sabem como são esses caras do Detran né... aqui no Rio a gente faz vistoria anualmente, então vai ser mais um ítem para se preocupar a partir de 26 de Janeiro de 2007...
Tô afim de pagar o IPVA e já marcar vistoria antes desse dia, para me livrar dessa determinação por 1 ano... pelo menos na vistoria. Sei q os COP´s podem encrencar em blitz, fazendo perguntas, onde está a instalação elétrica do engate, etc
Alguém poderia esclarecer essas dúvidas acima, claro, se for de conhecimento da galera
Abraço


Max Schmidt
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Mensagem por Max Schmidt »

Para se adequar a lei é fácil, elétrica funcionando e quem tem o engate com cantos vivos, tem q colocar uma capa que aqui no RS custa 15,00.
Ex-Montana Sport Prata
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