[DÚVIDA] - LEGALIZAÇÃO DE VEÍCULO MODIFICADO! O Q FAZER?

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pide
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Mensagem por pide »

Alessandra nao sei se ha a necessidade de vc legalizar isso ai
porae tem varios carros com para-choques tuning e pelo q sei ninguem teve q alterar documentos
no meu ex-corsa eu tb tinha e nunca fui atras disso e nem me pararam por causa disso
da uma olhada ai:
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FRECHA_pick-up
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Mensagem por FRECHA_pick-up »

Alessandra Silva escreveu:OLÁ GALERINHA DE PLANTÃO, CONFORME SOLICITADO, SEGUE AS MODIFICAÇÕES QUE JÁ FIZ: ANGEL EYES COR DE ROSA, NEON INTERNO ROSA, ADESIVOS NA LATERAL, PEDALEIRAS E MANOPLA DO FREIO DE MÃO ROSA DA SHUTT, VOLANTE E MANOPLA DO CÂMBIO DA X-RACE, LATERAIS DAS PORTAS E BANCOS PRETO E ROSA.

FUTURAS MODIFICAÇÕES: TROCA DOS PARACHOQUES DIANTEIRO E TRASEIRO (POR ISSO A NECESSIDADE DE TROCAR O DOCUMENTO DO CARRO), LANTERNAS DE CRISTAL, NEON EXTERNO ROSA, RODAS, SOM E POR ÚLTIMO CAPÔ BAD BOY E AEROFÓLIO TRASEIRO.


AGUARDO O CONTATO DE VCS!!!!!!

E AGRADEÇO AOS AMIGOS QUE JÁ AJUDARAM.....

BJKAS

É o seguinte, você deve procurar um escritório despachante e eles encaminham toda a documentação que você precisar.

O Código de Trânsito Brasileiro e as Portarias editadas pelo CONTRAN especificam quais as alterações precisam ser autorizadas e legalizadas. As alterações mais marcantes que devem ser legalizadas são troca de modelo (parachoques etc...) tamanho da roda (se o conjunto ultrapassar o diâmetro da original) e suspensão.

Existem guardas despreparados (que não têm conhecimento aprofundado da legislação) que por qualquer alteração besta te param e dizem que "vc alterou as caracteristicas originais do veículo", entretanto, a lei somente especificou algumas que precisam ser legalizadas. Por exemplo: no interior do teu veículo vc faz o que vc quiser em termos de pintura, forração e iluminação (cuidando logicamente dos números de chassis espalhados pelas diversas peças do automóvel.

Tudo depende de conhecimento e interpretação da lei.

A minha Corsa é totalmente modificada (parachoques, rodas, suspensção, interior, iluminação, etc...) e a única coisa que eu legalizei foi a suspenção (que tb deve ser aprovada pelo INMETRO) e o tamanho da roda. Isso porque, pelo menos aqui no sul, são as alterações que os Guardas mais fiscalizam. O Modelo e demais alterações os Guardas na maioria das vezes nem tem conhecimento. Nunca me incomodei com isso.

Agora se algum Guarda linha dura quiser te ferrar, vc vai ter que demonstrar conhecimento da lei e ter uma boa conversa para explicar a ele o que é e o que não é necessário fiscalizar.

Certa feita um Guarda quis me incomoda com a cor do meu farol (coloquei led azul na meia luz), ele estufou o peito e disse: :twisted: "vc alterou as caracteristicas originais do veículo". Então eu disse que a lei não disponha de regra para a cor da luz do farol :wink: (pelo menos não que eu saiba), somente para as luzes baixa e alta que devem ser brancas ou amarelas. Ele resmungou um pouco e ficou por isso mesmo! :D

Em fim, pra ti não te encomodar procura um escritório e legaliza tudo o que vc achar que os guardas vão querer encrencar. No escritório eles te informam.
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Ariete

Mensagem por Ariete »

Artigo 98.
Nenhum proprietário ou responsável poderá, sem prévia autorização da autoridade competente fazer ou ordenar que sejam feitas no veículo modificações de suas características de fábrica.

Parágrafo único.
Os veículos e motores novos ou usados que sofrerem alterações ou conversões são obrigados a atender aos mesmos limites e exigências de emissão de poluentes e ruído previstos pelos órgãos ambientais competentes e pelo CONTRAN, cabendo à entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo cumprimento das exigências.

Resolução n. 25 de 21/05/1998.
Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências, previstas nos artigos 98 e 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
Artigo 1º.
Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:

I – espécie
II – tipo
III – carroçaria ou monobloco
IV – combustível
V – modelo/versão
VI – cor
VII – capacidade/potência/cilindrada
VIII – eixo suplementar
IX – estrutura
X – sistemas de segurança

Artigo 2º .
Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exigir-se-á Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica.

Parágrafo único.
A alteração da cor predominante do veículo, dependerá somente da autorização do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Artigo 3º .
Em caso de modificações do veículo, os órgãos executivos de trânsito dos estados e do Distrito Federal, deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRVL a expressão “ VEÍCULO MODIFICADO”, bem como os itens modificados e sua nova configuração.
Artigo 4º .
O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV deverá ser inserido nos dados cadastrais dos veículos automotores cadastrados no sistema de Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, da base de Índice Nacional – BIN, em campo próprio.

Artigo 5º .
Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria n. 23 de 06/06/1994, baixada pelo extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia.

Artigo 123.
Será obrigatória a expedição de novo Certificado de Registro de Veículo quando:

III – for alterada qualquer característica do veículo.

Artigo 124.
Para a expedição do novo Certificado de Registro de Veículo serão exigidos os seguintes documentos:

IV – Certificado de Segurança Veicular e de emissão de poluentes e ruído, quando houver adaptação ou alteração de características do veículo.
X – comprovante relativo ao cumprimento do disposto no artigo 98, quando houver alteração nas características originais do veículo que afetem a emissão de poluentes e ruído.

XI – comprovante de aprovação de inspeção veicular e de poluentes e ruído, quando for o caso, conforme regulamentações do CONTRAN e do CONAMA.
WSY
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Mensagem por WSY »

Oi Alessandra!!

Vc pode procurar o Cabrera é um despachante que se especializou em legalizar carros tunados, turbo, aspirado e rebaixados. Ele é bem conhesido pelo pessoal q curt carros modificados.
Quais modificações vc queria legalizar???pq tem umas q ñ precisam.
Alessandra Silva
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Mensagem por Alessandra Silva »

Olá..... Por enquanto irei mudar os parachoques e estou meio em dúvida se modificar ou não a documentação. Domingo estive no Salão do Automóvel e o pessoal do Corsa Team disse que não havia a necessidade de mudá-lo. Mas o que vcs acham????

MUDAR OU NÃO MUDAR A DOCUMENTAÇÃO? EIS A QUESTÃO!
Alessandra Silva
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Mensagem por Alessandra Silva »

Olá..... Por enquanto irei mudar os parachoques e estou meio em dúvida se modificar ou não a documentação. Domingo estive no Salão do Automóvel e o pessoal do Corsa Team disse que não havia a necessidade de mudá-lo. Mas o que vcs acham????

MUDAR OU NÃO MUDAR A DOCUMENTAÇÃO? EIS A QUESTÃO!
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Mensagem por Alessandra Silva »

IREI MUDAR OS PARACHOQUES.....
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Mensagem por FRECHA_pick-up »

Olha, eu nunca me incomodei com o meu parachoque. Acho que vc tb não vai se incomodar.
TRIO ELÉTRICO COMPACTO...
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WSY
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Mensagem por WSY »

Se for só os parachoques ñ precisa, caso mexa nos paralamas,pintura,potencia,lambo-door ai sim precisa mudar.
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Mensagem por saimon rodrigues »

Ae FRECHA_pick-up vc legalizou o diametro da roda :?: Mew, por favor, posta o teu documento aí pra gente ver como ficou, no campo observação. Eu nunca tinha visto isso. Pra trocar os parachoques, não precisa legalizar não, adesivo, se for muito, tem q legalizar, aí vai ficar, "pintura cor fantasia", no campo observações. Paralama, não pode modificar, muito menos legalizar, pelo menos é o que eu acho. Até mais.
flw
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