[EVENTO] CORSA CLUBE CONVIDA-ANDE LEGAL LEGALIZA CURITIBA

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Kleber Costa
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[EVENTO] CORSA CLUBE CONVIDA-ANDE LEGAL LEGALIZA CURITIBA

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--- === | ATENÇÃO |=== ---
MEMBROS & AMIGOS DO CORSA CLUBE CURITIBA & CLUBES PARCEIROS.

URGENTE - PROMOÇÃO PARA ABRIL (NR LIMITADO)

Se você "JÁ POSSUI" suspensão (Fixa/Ar/Rosca) e quer REGULARIZAR, a hora é agora.
Sim, estamos REGULARIZANDO nas três opções citadas.
Precisamos da sua CNH e da NF da Suspensão (imprescindíveis)
Faremos todo o trabalho de despachante através de um parceiro Corsa Clube.
O mesmo podemos falar sobre a Organização parceira de Inspeção Veicular.
PROMOÇÃO LIMITADA SOMENTE PARA O MÊS DE ABRIL
Válido para os primeiros 20 REAIS INTERESSADOS...
(Taxas Padrões do Detran/Despachante/Laudo de Inspeção Veicular)
DE: R$ 750,00*
POR: R$ ???*

ATENÇÃO - QUALIDADE, SEGURANÇA & CONFIANÇA - ANDE LEGAL.
Caso você mesmo queira fazer o operacional junto ao Detran (Sem despachante)
Lembramos que o valor da taxa de Inspeção veicular é tabelada (R$ 300,00)... Mas...
O Corsa Clube preparou uma surpresa para nossos membros e Amigos. Contate-nos...

* Qualquer taxa extra exigida em virtude de veiculo irregular será cobrada a parte
* Valor válido somente para o mês de abril e para os REAIS 20 primeiros interessados.

E se você ainda "NÃO POSSUI" suspensão instalada, temos um pacote ESPECIAL.
Envie MP ou mail para clever.costa@live.com com o modelo e ano de seu veículo
Assim como qual suspensão tem interesse, retornaremos com melhores valores
de acordo com seu carro e suspensão/projeto pretendido.
Sempre através de parceiros regionais líderes de mercado.

Se você vai "REALMENTE REGULARIZAR" neste mês (a partir de segunda já está valendo)
Deixe seu comentário abaixo ou envie MP ou e-mail com seu telefone/mail para retorno.
Informaremos os valores com descontos somente aos REAIS INTERESSADOS. (sem exceções).
Deixem suas dúvidas que os nossos parceiros especialistas responderão a todas as questões.

Preços imbatíveis para: Corsa (todos modelos), Celta, Palio, Peugeot, Montana, Omega, Suprema, Clio e Saveiro GV e GVI.
Exemplos:
- (Pug 206 ou 207 = a partir de R$ 510,00 na fixa).
Preços realmente diferenciados.

Suspensões, no Ar, na fixa ou na rosca... Despachantes e Inspeções Veiculares...
Contem conosco, Corsa Clube, buscando o melhor para nossos membros & Amigos.
Em breve, opções em Rodas, Pneus, Datail, Wash, AutoCenter, Aplicação de Films e Plotagens.
Aguardem....
"Ande Legal... Legaliza Curitiba!"
Uma ação: Corsa Clube & Amigos.

Adquira seu adesivo da promoção.
Todo sábado de abril, a partir das 18hs na Av das Torres, 1550 - SJP.
Falar com Kleber (Cleverson Costa)

DÚVIDAS E MAIORES INFORMAÇÕES:
clever.costa@live.com OU MP

http://www.facebook.com/photo.php?fbid= ... =1&theater
http://corsaclube.com.br/viewtopic.php? ... 2e6141f1b2


Evento (VIRTUAL) voltado para os membros, amigos e simpatizantes do Corsa Clube do Brasil, além dos clubes amigos, parceiros e amantes dos baixos de Curitiba e RM.

O Corsa Clube Curitiba está conseguindo negociar um preço especial com Lojas, Oficinas, Inspeções e Despachantes, oferecendo serviços de qualidade com preços diferenciados através de nossos parceiros especializados em baixos, seja como for:
Na fixa, no ar ou na rosca, a família é uma só, o que importa é andar baixo.

EM ABRIL, estaremos atualizando as informações por aqui, e pelo site oficial do clube em www.corsaclube.com.br (Equipe PR) fique ligado.
http://www.corsaclube.com.br/viewtopic.php?t=98171
https://www.facebook.com/events/737634059600151

O formato do desconto vai ser através de um bonus a ser retirado em local a definir.
Fique lado aqui que em breve teremos mais infos.

-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-=-

Informamos em primeira mão que conforme a resolução 479, ficou uma lacuna se pode ou não susp. a ar, mas a promessa é que para abril tenhamos todas as informações.

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RESOLUÇÃO Nº 479

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 479, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Alterar o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando das competências que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 463, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013;
Considerando o que consta do Processo nº 80001.002957/2007-02,
Considerando o que consta do Processo nº 80000.017433/2012-85, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
§ 1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I - o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II - A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III - O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
§ 2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:
I - em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.
II - A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.
III - As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM - ISO 1726.
IV - É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
§ 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV a altura livre do solo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


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Evento (VIRTUAL) voltado para os membros, amigos e simpatizantes do Corsa Clube do Brasil, além dos clubes amigos, parceiros e amantes dos baixos de Curitiba e RM.

O Corsa Clube Curitiba está conseguindo negociar um preço especial com Lojas, Oficinas, Inspeções e Despachantes, oferecendo serviços de qualidade com preços diferenciados através de nossos parceiros especializados em baixos, seja como for:
Na fixa, no ar ou na rosca, a família é uma só, o que importa é andar baixo.

Em abril, estaremos atualizando as informações por aqui, e pelo site oficial do clube em www.corsaclube.com.br (Equipe PR) fique ligado.
http://www.corsaclube.com.br/viewtopic.php?t=98171

O formato do desconto vai ser através de um bonus a ser retirado em local a definir.
Fique ligado aqui que em breve teremos mais infos.

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Informamos em primeira mão que conforme a resolução 479, ficou uma lacuna se pode ou não susp. a ar, mas a promessa é que para abril tenhamos todas as informações.

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RESOLUÇÃO Nº 479

CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 479, DE 20 DE MARÇO DE 2014
Alterar o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts. 98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando das competências que lhe conferem os incisos I e XI do art. 12 da Lei n 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, conforme Decreto nº 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito - SNT;
Considerando o disposto na RESOLUÇÃO Nº 463, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2013;
Considerando o que consta do Processo nº 80001.002957/2007-02,
Considerando o que consta do Processo nº 80000.017433/2012-85, resolve:
Art. 1º Esta Resolução altera o art. 6º da Resolução CONTRAN nº 292, de 09 de agosto de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Os veículos de passageiros e de cargas, exceto veículos de duas ou três rodas e quadriciclos, usados, que sofrerem alterações no sistema de suspensão, ficam obrigados a atender aos limites e exigências previstos nesta Resolução, cabendo a cada entidade executora das modificações e ao proprietário do veículo a responsabilidade pelo atendimento às exigências em vigor.
§ 1º Nos veículos com PBT até 3500 kg:
I - o sistema de suspensão poderá ser fixo ou regulável.
II - A altura mínima permitida para circulação deve ser maior ou igual a 100 mm, medidos verticalmente do solo ao ponto mais baixo da carroceria ou chassi, conforme anexo I.
III - O conjunto de rodas e pneus não poderá tocar em parte alguma do veículo quando submetido ao teste de esterçamento.
§ 2º Nos veículos com PBT acima de 3.500 kg:
I - em qualquer condição de operação, o nivelamento da longarina não deve ultrapassar dois graus a partir de uma linha horizontal.
II - A verificação do cumprimento do disposto no inciso I será feita conforme o Anexo I.
III - As dimensões de intercambiabilidade entre o caminhão trator e o rebocado devem respeitar a norma NBR NM - ISO 1726.
IV - É vedada a alteração na suspensão dianteira, exceto para instalação do sistema de tração e para incluir ou excluir eixo auxiliar, direcional ou auto direcional.
§ 3º Os veículos que tiverem sua suspensão modificada, em qualquer condição de uso, deverão inserir no campo das observações do Certificado de Registro de Veiculo - CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veiculo - CRLV a altura livre do solo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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Estamos negociando com:
- Empresas de suspensão (Venda e Serviço)
- Despachantes
- Demais parceiros
Para que tenhamos a melhor oferta aos nossos membros.
Se você é de Curitiba ou região e quer legalizar seu veículo, aguarde até sábado deixe seu nome abaixo e cole no encontro, lá teremos as respostas para suas dúvidas e as informações de nossas parcerias.

Abraços pessoal...

E lembre-se... baixo ou alto, novo ou usado, batido ou liso...
Você é sempre bem vindo.

"Corsa CLube Curitiba, mais que um clube, uma grande família!"

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